Uma fabricante de refrigerante foi condenada a indenizar dois consumidores num total de R$ 8 mil por danos morais, pelo fato de eles terem ingerido um produto contaminado com hidróxido de sódio, popularmente conhecido como soda cáustica. A decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/MG, em conformidade com a sentença da comarca de Divinópolis/MG.
De acordo com o processo, um casal entrou em uma padaria de Divinópolis/MG para lanchar e adquiriu um refrigerante de 200 ml. A mulher tomou o líquido primeiro e sentiu queimação e falta de ar. O namorado dela também provou da bebida, em menor quantidade, e sentiu queimação. A Polícia Militar foi acionada e apreendeu a garrafa com o líquido.
A mulher foi levada para o pronto socorro regional de Divinópolis/MG com queixas de dor na boca e na garganta, náuseas e mal estar. Ela permaneceu internada durante algumas horas e depois recebeu alta.
Um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais constatou a presença de soda cáustica no líquido enviado para exame.
Ao analisar o caso, o relator desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ficou “comprovado nos autos que o produto fabricado pela apelante foi colocado no mercado de consumo sem qualidade de segurança à saúde, pois continha substância com potencialidade corrosiva de tecidos humanos”.
Assim, a empresa foi condenada a indenizar em R$ 5 mil a mulher e em R$ 3 mil o homem por danos morais.
Os desembargadores Joemilson Lopes, Saldanha da Fonseca, Domingos Coelho e José Flávio de Almeida votaram de acordo com o relator.
O tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/MG