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Inquilino é condenado por remover jabuticabeira sem permissão do dono

A árvore era da espécie Sabará Centenária, com mais de 30 anos e tinha valor sentimental para a família.

3/2/2023

A 2ª turma Cível do TJ/DF determinou que inquilino deve ressarcir proprietário de imóvel por retirada de jabuticabeira sem autorização. A decisão é fruto de recurso apresentado pelo dono da casa, que fica no Park Way. 

O proprietário conta que, quando o contrato de locação foi assinado, o inquilino e ele concordaram em ratear as despesas para a instalação de uma piscina no imóvel, sob a condição de preservar integralmente a jabuticabeira, espécie Sabará Centenária, com mais de 30 anos, que tinha valor sentimental para a família.

Porém, afirma que o inquilino retirou a árvore durante a obra, admitiu o erro e se comprometeu a fazer o replantio em outro local. No entanto, optou por matá-la e dar-lhe destino incerto. No processo, o dono do imóvel informa que o custo para transportar uma planta deste porte para Brasília seria em torno de R$ 30 a R$ 35 mil, valor que pediu como indenização.   

O inquilino alega que o autor não foi categórico ao proibir a retirada da árvore e pede a restituição proporcional dos valores pagos na construção da piscina (R$ 7.920 mil), uma vez que o autor extinguiu prematuramente o contrato de aluguel e o impediu de usufruir do bem durante toda a vigência. Solicitou, também, restituição de R$ 1.597,43 por ter renovado o título de capitalização dado em garantia do contrato de aluguel, uma vez que o contrato foi extinto.

Ao analisar as provas, o desembargador relator verificou que, pelos depoimentos, proprietário e inquilino conversavam a respeito do modelo da piscina, do tamanho, do local, do preço e concordaram quanto à posição de instalação próxima ao pergolado e ao pé de jabuticaba, sem mencionar a retirada da árvore, o que não faz presumir que o locador autorizou sua retirada.

Inquilino deve ressarcir proprietário imóvel por retirada de jabuticabeira sem autorização.(Imagem: Pixabay)

Além disso, o inquilino se comprometeu com o replantio da jabuticabeira, enquanto o jardineiro que retirou a espécie afirmou ter sido contratado para o serviço, antes mesmo da escavação da piscina.  

Em áudio enviado pelo réu ao proprietário, ele retrata que a piscina já havia sido instalada e que, ao escavar, a equipe observou que o local previsto para a instalação não estava adequado, por ter começado a minar água.

"No mesmo áudio, o réu informa ao apelante que não precisa se preocupar quanto a isso, pois se comprometia a replantar a árvore, com auxílio do sr. Manoel, jardineiro da casa. Em testemunho, o Sr. Manoel, que extraiu a árvore, afirmou que foi contratado pelo requerido para retirar a árvore antes mesmo da escavação da piscina."

Assim, segundo o relato, foi preciso mudar de local e realizar a retirada da jabuticabeira. No mesmo áudio, o réu informou que o autor não precisava se preocupar, pois comprometia-se a replantar a árvore, com auxílio do jardineiro da casa, o que foi negado pela testemunha.  

“Os argumentos do inquilino se baseiam, principalmente, no fato de o proprietário não ter sido categórico quanto à vedação da retirada da árvore, entretanto não havia razão para ajustar o que não se esperava acontecer, no caso, a retirada da frondosa jabuticabeira”, observou o magistrado.

O julgador registrou que, mesmo que o réu não tenha agido com a intenção de retirar a árvore, foi negligente, acabando por produzir um resultado danoso na propriedade do autor, o que determina a reparação do dano, conforme preveem os art. 927 e 186 do CC

"Os argumentos do apelado se baseiam, principalmente, no fato de o autor não ter sido categórico quanto à vedação da retirada da árvore, entretanto não havia razão para ajustar o que não se esperava acontecer, no caso, a retirada da frondosa jabuticabeira. Tem-se que, ainda que o apelado não tenha agido com a intenção de retirar a árvore, foi negligente com os cuidados do imóvel pelo qual era responsável na qualidade de locatário, de modo que é imperiosa a reparação do dano, conforme artigos 927 e186 do Código Civil."

Diante dos fatos expostos, a turma determinou que o réu forneça nova árvore de jabuticabeira ao autor, que deverá escolher a muda da planta.

Veja a decisão.

Informações: TJ/DF.

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