Não há embasamento jurídico para a nomeação de defensor de um feto. Isto porque feto não possui personalidade jurídica e, portanto, não goza de direitos como a pessoa humana. Assim esclareceu a advogada Luciana Munhoz, mestre em bioética.
O debate vem à tona após um caso assustador na Justiça do Piauí: uma menina de 12 anos está em sua segunda gestação após sofrer estupros. A pedido da própria Defensoria, e com autorização da Justiça, um defensor público teria sido nomeado no caso para atuar em favor do feto.
Luciana Munhoz explica que, no Direito, existem correntes sobre a determinação do início da personalidade jurídica: teoria natalista (com o nascimento), concepcionista (desde a concepção – e há debates de quando seria essa concepção) e teoria da personalidade condicional (a que está em vigor, pois é a partir do nascimento com vida).
Sendo assim, a especialista não visualiza embasamento, dentro do repertório legal brasileiro, para a nomeação de um defensor público a atuar pelo feto.
Sem acesso aos autos, Luciana afirma que o que pode ter havido no caso noticiado é provavelmente um alargamento interpretativo da teoria da personalidade condicional. Para ela, o alargamento dessas interpretações pode resultar em aberrações jurídicas, como no caso da criança.
Assista à explicação:
No mesmo sentido é a manifestação da advogada Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do TJ/RS.
Ao abordar o caso, Maria Berenice tece duras críticas acerca da condução pelo Judiciário.
"Nomear um curador para o feto? Eu já ouvi muitas bobagens, mas como essa é assustador o que a Justiça tem feito com meninas desta forma."
Ela destaca o que está na lei: "vítimas de estupro têm o direito de ter a gravidez interrompida, e para isso não precisa de autorização judicial. (...) Para que uma ação? Para que ouvir essa criança? (...) Avalia a vontade dela... Ela não tem vontade, ela tem um pai que a representa pela idade dela."
“Não é possível que a Justiça descumpra a lei desta forma.”
Assista: