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Nomeação de defensor para feto é "aberração jurídica", diz advogada

Especialistas explicam por que feto não teria personalidade jurídica que justificasse a nomeação de defensor, como ocorreu no caso de menina grávida aos 12 anos.

2/2/2023

Não há embasamento jurídico para a nomeação de defensor de um feto. Isto porque feto não possui personalidade jurídica e, portanto, não goza de direitos como a pessoa humana. Assim esclareceu a advogada Luciana Munhoz, mestre em bioética.

O debate vem à tona após um caso assustador na Justiça do Piauí: uma menina de 12 anos está em sua segunda gestação após sofrer estupros. A pedido da própria Defensoria, e com autorização da Justiça, um defensor público teria sido nomeado no caso para atuar em favor do feto.

Ursinho pendurado junto com roupas no varal de casa onde vivia menina vítima de estupro grávida pela segunda vez.(Imagem: Renato Andrade/Folhapress)

Luciana Munhoz explica que, no Direito, existem correntes sobre a determinação do início da personalidade jurídica: teoria natalista (com o nascimento), concepcionista (desde a concepção – e há debates de quando seria essa concepção) e teoria da personalidade condicional (a que está em vigor, pois é a partir do nascimento com vida).

Sendo assim, a especialista não visualiza embasamento, dentro do repertório legal brasileiro, para a nomeação de um defensor público a atuar pelo feto.

Sem acesso aos autos, Luciana afirma que o que pode ter havido no caso noticiado é provavelmente um alargamento interpretativo da teoria da personalidade condicional. Para ela, o alargamento dessas interpretações pode resultar em aberrações jurídicas, como no caso da criança. 

Assista à explicação:

No mesmo sentido é a manifestação da advogada Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do TJ/RS.

Ao abordar o caso, Maria Berenice tece duras críticas acerca da condução pelo Judiciário.

"Nomear um curador para o feto? Eu já ouvi muitas bobagens, mas como essa é assustador o que a Justiça tem feito com meninas desta forma."

Ela destaca o que está na lei: "vítimas de estupro têm o direito de ter a gravidez interrompida, e para isso não precisa de autorização judicial. (...) Para que uma ação? Para que ouvir essa criança? (...) Avalia a vontade dela... Ela não tem vontade, ela tem um pai que a representa pela idade dela."

“Não é possível que a Justiça descumpra a lei desta forma.”

Assista:

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