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TJ/SC invalida título que cobrava R$ 9,4 mi de imposto de farmacêutica

A farmacêutica obteve nulidade do título e a extinção da execução.

5/2/2023

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou decisão da vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais de Florianópolis/SC que declarou a nulidade de título e extinguiu ação de execução proposta pelo Estado contra empresa do ramo farmacêutico, com valor fixado em R$ 9,4 milhões.

Segundo os autos, a empresa foi notificada para complementação do ICMS em virtude de suposto erro de cálculo decorrente da utilização do critério de MVA - Margem de Valor Agregado para apuração do valor devido.

A farmacêutica obteve nulidade do título e a extinção da execução.(Imagem: Pixabay)

Em embargos à execução fiscal, contudo, a farmacêutica obteve a nulidade do título e a extinção da execução. O Estado, em apelação, defendeu a higidez do procedimento, sob o argumento de que a legislação catarinense prevê o PMC - Preço Máximo ao Consumidor como balizador da base de cálculo do ICMS.

O desembargador Boller, entretanto, baseado em entendimento do STJ, interpreta que o PMC tem presunção de legalidade relativa e pode ser afastado nos casos em que se evidenciar que ele é muito superior ao preço efetivamente praticado pelo comércio varejista.

Para o magistrado, foi o que ocorreu no caso concreto. Nos autos, disse, a empresa demonstrou que os valores aplicados pelo fisco estadual estavam dissociados da realidade dos preços usuais no comércio de fármacos. “O acervo probatório comprova a significativa disparidade entre o PMC e o preço efetivamente praticado no comércio varejista”, concluiu, em posição acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SC.

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