O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª vara Empresarial da capital do TJ/RJ, concedeu nesta quarta-feira, 1º/2, tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas determinando que todas as concessionárias, principalmente Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais, em qualquer estabelecimento do Grupo Americanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão se refere à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à presente recuperação judicial, ou seja, todos aqueles cujo fato gerador tenha ocorrido antes do pedido de recuperação judicial. O juiz determinou, ainda, que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.
“Cabe destacar que sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela recuperanda virtualmente.”
- Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001
Veja a decisão.
Informações: TJ/RJ.