Candidato eliminado na prova de capacidade física poderá seguir nas demais fases do concurso para guarda civil municipal. Liminar foi deferida pelo juiz de Direito Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP.
O candidato acionou a Justiça pedindo para que fosse determinada a suspensão do resultado da prova de capacidade física e permitido-lhe o prosseguimento nas demais fases do certame. Para tanto, relatou que foi reprovado em razão de uma discordância entre os avaliadores sobre a distância percorrida no teste de corrida, se 2.100 ou 2.095 metros, alegando que a checagem manual e metodologia da prova foram imprecisas, o que, aliada à pequena margem de diferença, revelaria a desproprocionalidade da reprovação.
Na análise primária, o juiz entendeu que a relevância dos fundamentos apresentados e o perigo da demora justificam o deferimento da liminar.
Os advogados Júlio Marques, Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados, atuam no caso.
- Processo: 1001728-16.2023.8.26.0564
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