Migalhas Quentes

TJ/SP: Igreja indenizará vítima de golpe aplicado por pastor

Colegiado entendeu que a instituição religiosa é a responsável solidária da vítima.

4/2/2023

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão da 10ª vara Cível da Comarca de Santos/SP para rescindir o contrato entre um aposentado vítima de golpe e uma construtora e um pastor evangélico.

A empresa, o religioso e a igreja a que está ligado devem restituir, solidariamente, um total de R$ 260 mil, além de pagar indenização por danos morais majorada para R$ 40 mil.

Consta nos autos que o aposentado recebeu convite para participar de um investimento por meio de uma sociedade com uma construtora, tendo como responsável um pastor. Foi prometido um retorno de 40% do montante investido após 12 meses.

A empresa, o religioso e a igreja a que está ligado devem restituir um total de R$ 260 mil.(Imagem: Freepik)

Passado o período, e informado que o rendimento foi de 60%, as rés induziram a vítima a fazer um novo investimento para construção de um estacionamento. Passado novamente outro ano, e sem obter informações concretas acerca do rumo dos investimentos, o autor percebeu que se tratava de um golpe. Na primeira instância, foi afastada a responsabilidade solidária da igreja.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, entendeu a necessidade de reformar a sentença uma vez que tanto a construtora quanto a igreja tinham o mesmo endereço.

Em relação aos danos morais, o magistrado apontou que devem ser acolhidos, e majorados, pelo fato de os envolvidos terem se aproveitado da “situação de preponderância e do intuitivo temor reverencial que suas vítimas tinham para com quem julgavam ser portadores de mensagem e testemunho divinos, para locupletar-se”.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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