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Justiça recebe denúncia contra mulher por maus-tratos a 300 animais

De acordo com a ação penal proposta, “a denunciada mantinha os animais em situação deplorável de higiene, saúde e alimentação há tempo considerável".

1/2/2023

Na segunda-feira, 30, a Justiça de Curitiba recebeu denúncia oferecida pelo MP/PR contra mulher que mantinha aproximadamente 300 animais, entre cães e gatos, em condições insalubres de higiene e alimentação, nos bairros São Lourenço e Alto da XV.

De acordo com a ação penal proposta, “a denunciada mantinha os animais em situação deplorável de higiene, saúde e alimentação há tempo considerável e, em continuidade delitiva, promovia o recolhimento de novos animais, mesmo ciente da situação precária em que os mantinha, bem como recusou, por diversas vezes, o auxílio de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para realizar a doação dos animais ou levá-los para outros locais”.

A apuração sobre os fatos, que contou com vistorias de zootecnistas e médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, demonstrou que os animais estavam demasiadamente magros, alguns em estado de caquexia (perda de tecido adiposo e músculo ósseo), e viviam em meio a fezes, em situações deploráveis de higiene, de modo que o local exalava forte odor, descrito pelos policiais como “ar incapaz de ser respirado”.

Havia ainda comida jogada no chão, misturada com fezes e água suja. Além disso, os animais encontravam-se em espaços tão pequenos que mal conseguiam se locomover.

Mulher é acusada de maus-tratos contra 300 animais, entre cães e gatos.(Imagem: Pixabay)

Antecedente

A situação encontrada em um dos endereços – no bairro Alto da XV, na capital – já era objeto de ação judicial proposta pelo MP/PR. A partir de ação civil ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente (autos 0064395-31.2010.8.16.0001), a ré já estava proibida de receber e abrigar animais em área urbana, bem como de promover sua realocação.

Com o oferecimento da denúncia, o Ministério Público requer a condenação da ré às penas previstas na lei de crimes ambientais (lei 9.605/98): reclusão de dois a cinco anos (com possibilidade de aumento de um sexto a dois terços por tratar-se de crime continuado) mais multa e proibição da guarda dos animais.

Informações: MP/PR.

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