Atendendo a pedido do MPF, a Justiça Federal determinou que a ANM - Agência Nacional de Mineração realize, definitivamente, o leilão da cassiterita extraída ilegalmente da terra indígena Yanomami, em Roraima. O documento determina que todo o trâmite para promoção do leilão seja finalizado até 28 de fevereiro.
Além do prazo improrrogável, a determinação também fixou multa no valor da R$ 100 mil ao mês, em caso de descumprimento da sentença.
A decisão faz parte de ação movida pelo MPF contra a ANM, a Funai e a União. Em julho de 2022, a Justiça Federal concedeu liminar na qual determinava à agência a realização do leilão, prevendo o repasse da venda do mineral para o custeio do programa de ações contra o garimpo ilegal nas terras indígenas, entre elas, a retirada de não indígenas da área.
Tais ações deveriam ser planejadas e apresentadas em 90 dias, incluindo o plano de aplicação dos recursos. No entanto, a medida nunca chegou a ser cumprida.
Em nova manifestação, o MPF destacou a morosidade da agência para promover o pregão e “sequer se dá ao trabalho de justificar, objetivamente, por qual razão o prazo transcorrido se mostrou insuficiente” – mais de 200 dias. Para o MPF, a agência emprega entraves burocráticos como ferramenta para paralisar a eficácia da decisão liminar e demonstra descaso tanto com os povos indígenas quanto com o patrimônio público.
Na decisão, a Justiça Federal considerou “evasivas e inaceitáveis” as manifestações da ANM diante do tempo que a agência teve para tomar todas as providências necessárias para cumprir a ordem judicial. Por isso, determinou que até o último dia de fevereiro sejam sanadas todas as pendências fáticas e jurídicas pertinentes, bem como seja publicado o edital de leilão dos bens minerais.
A ANM também deve apresentar em até cinco dias os dados identificadores de todos os agentes públicos responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao cumprimento da ordem.
Ação civil pública
Em junho de 2022, o MPF ajuizou ação com pedido de tutela provisória depois que a ANM não se manifestou a respeito das solicitações prévias sobre a destinação aos povos indígenas dos bens extraídos da área que ocupam. Os pedidos estavam em recomendação do órgão ministerial, feita no mês anterior, após saber que a agência já preparava edital para desfazimento do mineral e de outras substâncias apreendidas, e pretendia receber os valores levantados com a venda.
Segundo consta nos autos, o MPF entende que isso representaria grave inversão de ônus dos crimes ocorridos nas terras indígenas, uma vez que cabe ao governo impedir que o garimpo ilegal acontecesse, não podendo assim acabar sendo beneficiado pela prática ilegal. O material apreendido tem valor estimado em R$ 25 milhões.
- Processo: 1004065-94.2022.4.01.4200
Informações: MPF