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TJ/SP mantém pena de servidor de prefeitura que dispensou licitação

Segundo o colegiado, o funcionário, sob o falso argumento de atender a urgência na reposição de peças e consertos da frota da prefeitura, direcionou intencionalmente a contratação de uma empresa.

29/1/2023

A 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão da 1ª vara Criminal de São Roque que condenou um servidor do município de Araçariguama pelo crime de dispensa de licitação. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que, na qualidade de responsável pelo setor de compras do município, o réu efetuou durante o ano de 2011 a contratação de uma pessoa jurídica, de forma direta e sem realização de prévia licitação, para realização de diversos serviços, cada um deles em valores pouco abaixo de R$ 8 mil, montante máximo possível para dispensa de licitação na época em que os fatos aconteceram.

Em 1º grau foi afastada as responsabilidades do prefeito e da secretária da administração municipal.

Responsável por compras de prefeitura é condenado pelo crime de dispensa de licitação.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador J.E.S. Bittencourt Rodrigues, apontou que ficou comprovado no curso do processo que o réu era o responsável pelas compras de peças de veículos e contratações de serviços pelo munícipio “e, nesse âmbito, decidir sobre eventual dispensa do certame”.

O julgador destacou que as operações com a empresa envolvida se deram de forma sucessiva, muitas vezes em datas idênticas, para compras e serviços que eram fracionados para que não ultrapassassem o teto legal e assim conferir aparência de legalidade às dispensas de licitação.

“O réu, sob o falso argumento de atender a urgência na reposição de peças e consertos da frota da prefeitura, direcionou intencionalmente a contratação da empresa.”

“Do acervo probatório também é possível extrair que não comunicava a seus superiores as aquisições efetuadas, tampouco as submetia a análise da comissão instituída para julgar as licitações a qual era por ele presidida, comportamentos sintomáticos a demonstrar a intenção de favorecer a empresa, causando prejuízo ao erário na medida em que o ente municipal estava impedido de abrir disputa no mercado, e com isso selecionar a melhor proposta entre as oferecidas por vários interessados”, finalizou o desembargador.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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