Nesta sexta-feira, 27, a PGR apresentou mais 150 denúncias contra envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, que resultaram nas invasões ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao STF.
Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao quartel general do exército, em Brasília, e são acusados de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das forças armadas contra os poderes constitucionais, ambos previstos no CP. Eles estão presos em unidades do sistema prisional do DF, após a audiência de custódia e a decretação das prisões preventivas.
As denúncias, assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento. Segundo ele, o acampamento apresentava “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.
A peça de acusação reproduz imagens e mensagens apontadas pelos investigadores como elementos de prova da existência de uma situação de estabilidade e permanência da associação formada por centenas de pessoas que acamparam em frente à unidade do exército, na capital Federal.
De acordo com o documento, o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa.
Leia a íntegra de uma das denúncias apresentadas.
Outros crimes
Na cota, texto que acompanha a denúncia, o MPF destaca “que não há arquivamento explícito ou implícito em relação a nenhum outro potencial crime que possa ter sido cometido pelos denunciados”, em razão da complexidade dos fatos e da investigação. Como há a possibilidade de elucidação de novas condutas delituosas a partir da chegada dos laudos periciais, imagens, geolocalização, oitivas de testemunhas e vítimas das agressões ou qualquer outra prova válida, Santos deixa em aberto a possibilidade de aditar a denúncia ou oferecer novas denúncias, caso sejam esclarecidos outros delitos.
Em outro ponto da cota, assim como fez nas ações penais já propostas ao STF em relação ao caso, Carlos Federico Santos explica por que não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo. Ele reproduz trechos da lei 13.260/16, aprovada pelo Congresso Nacional, frisando que o terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
O subprocurador-geral deixa claro que não se trata de reduzir a gravidade dos fatos de 8 de janeiro de 2023, mas de respeitar a “garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República”. Segundo o dispositivo, também expresso no Código Penal “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. De acordo com o MPF, trata-se “de direito individual de todos os cidadãos e contra o qual o Estado não pode avançar”.
Ainda na cota, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos explica por que o MPF não pode oferecer acordo de não persecução penal, previsto pelo CPP. Segundo ele, a incitação e a formação de associação criminosa – crimes atribuídos aos denunciados – tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora.
“Não pode o MPF transigir com bem jurídico de tamanha envergadura”, assinala, acrescentando que, ao contrário, o órgão continuará com os esforços para garantir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Pedidos
Além de pedir a condenação dos 150 pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes, o MPF solicita que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o CPP, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.
O MPF também pede a continuidade das investigações, com oitiva de testemunhas, que devem ser ouvidas em blocos de 30. O pedido decorre do grande número de envolvidos e tem o propósito de agilizar os próximos passos.
Informações: MPF.