Médica que teve nome negativado indevidamente por uma empresa será indenizada pelos danos morais sofridos. A decisão é da juíza de Direito Roseleine Belver dos Santos Ricci, da 1ª vara do JEC do TJ/SP.
A médica teve o nome negativado por alegada falta de pagamento de boleto. Nos autos, a profissional afirmou que o boleto foi quitado no dia 21 de outubro de 2021, sendo que o banco confirmou a efetivação. Mesmo assim, no aplicativo da empresa constava divergência de dados com pagamento em aberto.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que ficou, pelas demonstrações nos autos, "evidenciada a falha da ré, que não deu baixa ao pagamento efetuado via cartão de crédito pela autora, impondo-se a declaração de inexigibilidade do débito discutido nestes autos".
Assim, a magistrada ordenou a reparação por danos morais e condenou a empresa em R$ 4 mil.
"Sendo inexigível o débito, indevida é a negativação, conduzindo-se à reparação por danos morais, que na hipótese são 'in re ipsa'."
O escritório Braide | Advocacia Médica atua no caso.
- Processo: 1001687-05.2022.8.26.0008
Veja a decisão.