Médica atuante na ESF - Estratégia de Saúde da Família em áreas carentes e de difícil retenção de profissionais conseguiu abatimento no saldo devedor do contrato do Fies no percentual de 1% por mês trabalhado. Assim, a desembargadora Federal, Daniele Maranhão da 5ª turma do TRF da 1ª região, deferiu o pedido de tutela provisória.
Na ação, a médica argumentou que sua participação no programa do governo possibilita os benefícios oferecidos pela lei 12.202/10.
A magistrada, ao analisar liminarmente o caso, também se baseou na mesma lei.
“Art. 6º-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010)
II - médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.366, de 2016)”
Por fim, deferiu o pedido.
"Defiro o pedido de tutela provisória recursal de caráter antecedente, para determinar que a parte apelada proceda ao abatimento no saldo devedor do contrato de FIES da apelante, no percentual de 1% por mês trabalhado em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento, conforme previsto no art. 6º-B, inciso II, da Lei nº 10.260/2001."
O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atuou no caso.
- Processo: 1042179-92.2022.4.01.0000
Leia a sentença.