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Médica atuante em área carente de profissionais terá desconto no Fies

Magistrada analisou o caso liminarmente e concedeu a suspensão de parcelas e abatimento no saldo devedor em 1% ao mês.

28/1/2023

Médica atuante na ESF - Estratégia de Saúde da Família em áreas carentes e de difícil retenção de profissionais conseguiu abatimento no saldo devedor do contrato do Fies no percentual de 1% por mês trabalhado. Assim, a desembargadora Federal, Daniele Maranhão da 5ª turma do TRF da 1ª região, deferiu o pedido de tutela provisória.

Médica atuante em área carente de profissionais terá desconto no Fies.(Imagem: Freepik)

Na ação, a médica argumentou que sua participação no programa do governo possibilita os benefícios oferecidos pela lei 12.202/10.  

A magistrada, ao analisar liminarmente o caso, também se baseou na mesma lei.   

“Art. 6º-B.  O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010)

II - médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento.  (Redação dada pela Lei nº 13.366, de 2016)”

Por fim, deferiu o pedido.

"Defiro o pedido de tutela provisória recursal de caráter antecedente, para determinar que a parte apelada proceda ao abatimento no saldo devedor do contrato de FIES da apelante, no percentual de 1% por mês trabalhado em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento, conforme previsto no art. 6º-B, inciso II, da Lei nº 10.260/2001."

O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atuou no caso.

Leia a sentença.

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