Migalhas Quentes

Intervalo sem controle ou fiscalização isenta empregador de hora extra

Juiz entendeu que o trabalhador tinha autonomia para usufruir de sua pausa como melhor entendesse.

27/1/2023

A 12ª turma do TRT da 2ª região afastou a condenação ao pagamento de horas extras a empregado que exercia funções fora das dependências da empresa e usufruía de tempo menor de intervalo intrajornada do que o regulamentar. Para o juízo de 2º grau, o período não sujeito a fiscalização nem controle pela companhia a desobriga de arcar com o ônus de eventual descumprimento por parte do empregado.

Intervalo sem controle ou fiscalização isenta empregador de hora extra.(Imagem: Freepik.)

No processo, um técnico de manutenção e instalação da uma prestadora de serviços telefônicos alegou que utilizava apenas 30 minutos para alimentação e descanso diariamente e que esse tempo era fiscalizado pelo supervisor e por outra funcionária. A testemunha do empregado informou que não fazia refeição com ele, mas que o tempo geralmente é de 30 minutos para quem trabalha na rua

Entretanto, representante e testemunha da empresa afirmaram que o empregador não fiscalizava os horários de intervalo, apenas orientava que fosse feita uma hora.

Ao analisar os autos, o relator do caso desembargador Benedito Valentini, destacou que o conjunto probatório demonstra inexistência de qualquer fiscalização sobre o período relativo a almoço, até porque o empregado trabalhava externamente. Ademais, o fato de a testemunha do profissional afirmar que não fazia esse intervalo com ele fragilizou o valor da prova.

Já o depoimento da testemunha patronal de que a empresa não fiscaliza o horário do almoço, apenas orienta que seja feita uma hora, indicou ao juízo que o homem tinha autonomia para usufruir desse tempo como melhor entendesse.

“Se assim não procedia, é porque desprezava tal benefício, não sendo razoável imputar às reclamadas eventual responsabilidade pelo descumprimento do intervalo.”

Confira aqui o acordão.

Informações: TRT-2.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem não tem direito a intervalo antes de jornada extraordinária

19/11/2022
Migalhas Quentes

Trabalhador de atividade externa consegue pagamento de horas extras

3/1/2022
Migalhas Quentes

Trabalhador receberá por hora suprimida do intervalo interjornada

9/12/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024