A 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão do juiz João Pedro Bressane de Paula Barbosa, da 2ª vara Criminal de Presidente Prudente/SP, que condenou dois homens que participaram de golpe contra um idoso e extorquiram R$ 300 mil.
Pelos crimes de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, um dos golpistas foi condenado a 16 anos e sete meses de reclusão, enquanto o outro a 17 anos e 16 dias, ambos em regime fechado.
Os autos do processo demonstram que a vítima, de 87 anos, foi alvo do golpe do falso sequestro ao acreditar que o filho estava sob o poder dos criminosos. Os golpistas obrigaram o idoso a se hospedar em um hotel e a comprar um novo aparelho de celular, além de descartar o antigo. Durante os três dias em que permaneceu fora de casa recebeu mais de 500 telefonemas e transferiu cerca de R$ 300 mil ao grupo. Somente após ser encontrado por policiais e conversar com familiares, certificando que o filho não havia sido sequestrado, as extorsões cessaram.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Abdalla, destacou em seu voto que ficou evidente o vínculo associativo entre os criminosos que mesmo de dentro da prisão conseguiram praticar os delitos.
Desta forma, o magistrado aponta que o delito não teria ocorrido se não houve uma complexa rede fora da prisão, uma vez que o dinheiro do crime era depositado em uma conta corrente e depois transferido e, como isso nada disso “seria possível se não fosse por meio de uma organização criminosa”.
Participaram do julgamento os desembargadores Machado de Andrade e Zorzi Rocha. A decisão foi unânime.
- Processo: 0010103-80.2020.8.26.0482
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SP.