Migalhas Quentes

Empresa de energia indenizará consumidora por valor abusivo de conta

A decisão também declarou a inexigibilidade dos referidos débitos, determinando sua revisão pelo valor médio aferido.

29/1/2023

O juiz de Direito Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2ª vara Cível de São Paulo, condenou uma empresa de energia que praticou um aumento abusivo na fatura de uma consumidora. Segundo o magistrado, provas apresentadas pela empresa não justificam a abrupta mudança no consumo da unidade e, consequentemente, a correção dos valores cobrados.

Na Justiça, uma consumidora pede revisão das faturas de consumo de energia, uma vez que, segundo ela, houve aumento injustificado dos valores cobrados. No mais, ainda pleiteia indenização por danos morais pelo ocorrido. Em defesa, a empresa sustentou a legalidade da cobrança pelos serviços prestados.

Empresa é condenada a indenizar consumidora por valor abusivo cobrado em conta de energia.(Imagem: Freepik)

Na sentença, o magistrado observou que não há provas produzidas pela empresa que justifiquem a abrupta mudança no consumo da unidade e, consequentemente, a correção dos valores cobrados. No mais, verificou que a defesa apresentada “veio desacompanhada de documentos aptos a comprovar a regularidade do funcionamento do relógio medidor da autora”.

“Não há sequer a juntada de um documento demonstrando que o imóvel da autora foi vistoriado por técnico da requerida. Registre-se que a autora contatou a ré diversas vezes, porém esta permaneceu inerte na resolução e/ou constatação do que ocorria na unidade consumidora, o que não se pode admitir.”

Nesse sentido, declarou a inexigibilidade dos débitos vencidos a partir de agosto, determinando sua revisão pelo valor médio aferido. A decisão também condenou e empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a consumidora.

Os advogados Alex Araújo Terras Gonçalves e Caio Ricci, do escritório Terras Gonçalves Advogados, atuam na causa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de energia é condenada por incêndio em imóvel rural

6/8/2021
Migalhas Quentes

Empresa de energia é condenada por cortar luz de morador na pandemia

3/8/2021
Migalhas Quentes

Empresa pagará apenas pela quantidade de energia elétrica utilizada durande pandemia

29/5/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024