Migalhas Quentes

Aposentada será indenizada por descontos de consignado desconhecido

A vítima alega não reconhecer o contrato, supostamente formalizado junto ao banco réu em novembro de 2020. Ela sofreu 15 descontos diretamente em seu benefício do INSS.

31/1/2023

Uma aposentada conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de débito com banco, referente a empréstimo consignado que não reconhece, e será restituída pelos descontos indevidos. A decisão é da 16ª câmara Cível do TJ/PR ao considerar a ausência de comprovação da regularidade da contratação.

A autora é aposentada, beneficiária do INSS e ajuizou a presente ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com restituição em dobro e indenização por danos morais. No processo, alegou, em resumo, que acredita ter sido vítima de fraude, porque não reconhece o contrato, supostamente formalizado junto ao banco réu em novembro de 2020, no valor de aproximadamente R$ 2.200, com previsão de quitação em 84 parcelas de R$ 52,52 cada.

A mulher ainda afirma não ter recebido valor algum decorrente de tal contratação, e os descontos das parcelas se iniciaram logo após a suposta data de contrato.

Aposentada consegue inexistência de dívida cobrada por banco.(Imagem: Freepik)

Em 1º grau, foi reconhecida a fraude, com determinação da restituição de forma simples. 

Ao julgar a apelação, o relator do caso, desembargador Lauro Laertes de Oliveira, se baseou nas teses fixadas pelo STJ dos acórdãos dos EAREsp 676.608/RS e 600.663/RS, e pontuou que a repetição em dobro de valores pagos indevidamente nas relações de consumo de contratos estritamente privados sujeita-se:

No caso em análise, os primeiros descontos indevidos foram realizados antes da data mencionada no precedente indicado pelo STJ. Dos 15 descontos realizados até fevereiro de 2022, cinco foram efetuados antes da data da publicação dos acórdãos. Portanto, o magistrado decidiu que estes deverão ser restituídos de forma simples. Sobre os 10 seguintes, vale a tese vinculante, devendo ser, portanto, restituídos em dobro pelo banco. 

Danos morais

Em relação ao dano moral, o magistrado julgou procedente o pedido, uma vez que a aposentada recebia um valor baixo, e os descontos poderiam prejudicar sua sobrevivência.

“O dano moral é subjetivo e não depende de comprovação do prejuízo patrimonial, e sim apenas do sofrimento e constrangimento suportado pelo autor em razão do fato danoso. No caso em apreço, não há dúvidas acerca do dano moral suportado pela autora em razão dos descontos indevidos do seu benefício previdenciário, que suprimiam valores que lhe possibilitariam ter o mínimo de subsistência com dignidade. Tal fato, ao contrário do que entendeu o juízo singular, supera os limites do mero aborrecimento.”

Desta forma, a indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil.

O escritório CH Advocacia atuou no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz declara inexistência de dívida cobrada por banco

27/9/2022
Migalhas Quentes

Homem com nome sujo por dívida inexistente receberá dano moral

23/1/2022
Migalhas Quentes

Cobrança por dívida que não existe gera dano moral

26/10/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024