Migalhas Quentes

Empresas não podem utilizar nome do BNDES em domínios de internet

Administradora brasileira dos registros está sujeita à multa por descumprimento.

24/1/2023

A 1ª turma do TRF da 3ª região determinou que o NIC.Br - Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br não registre novos domínios de internet com o nome ou parte das expressões BNDES, BNDESPAR e Finame a empresas sem vínculo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. 

Para o colegiado, o uso do nome da empresa pública Federal por terceiros, em domínios de internet, tem potencial de induzir as pessoas a erro. 

BNDES pediu o cancelamento de novos domínios de internet e registros com menção ao nome da empresa Federal e subsidiárias.(Imagem: Lucas Tavares/Folhapress.)

O NIC.br é uma associação, sem fins lucrativos, criada 8/3/05 pelo CGI - Comitê Gestor da Internet no Brasil, para a execução do registro de nomes de domínio, alocação de endereços de protocolo de internet e administração do domínio nacional de nível superior “.br”.  

Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo havia determinado que o NIC.br suspendesse a autorização dos domínios “bndes.com.br”, “financiamentobndes.com.br” e “bndes-exim.com.br” a uma empresa privada. A utilização irregular da marca ficou sujeita à aplicação de multa diária de R$ 20 mil. 

O BNDES recorreu ao TRF da 3ª região e requereu o cancelamento de novos domínios de internet e registros que surgirem com menção ao nome da empresa Federal e subsidiárias por terceiros sem qualquer vinculação com a autora. 

Ao analisar o caso, o desembargador Federal relator Wilson Zauhy ressaltou que o pedido da estatal Federal está de acordo com a resolução CGI.br n° 1/98. O normativo traz um rol exemplificativo de domínios de internet não registráveis, com nomes que possam induzir as pessoas a erro e acreditar serem endereços eletrônicos oficiais. 

“É esse o caso dos autos. Com isso, protege-se não apenas o nome empresarial da autora, mas também o público consumidor, que de outra forma poderá ser exposto a páginas de internet que indevidamente se utilizem de nomes da requerente.”

Assim, a 1ª turma, por unanimidade, deu provimento à apelação do BNDES para determinar à NIC.br não efetuar registro de novos domínios requeridos por terceiros que contenham parte ou nome completo da empresa pública Federal e subsidiárias, sob pena de multa.

Confira aqui a decisão

Informações: TRF-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Improbidade: Sem dano ao erário, Justiça extingue ação contra BNDES

6/5/2022
Migalhas Quentes

MP do TCU pede apuração de anúncios do BNDES e BNB em sites de fake news

27/7/2020
Migalhas Quentes

Novos procedimentos nos contratos do BNDES buscam prevenir corrupção e lavagem

14/1/2019

Notícias Mais Lidas

Sir José Eduardo e os Cavaleiros da Farsa Redonda

5/4/2025

Em 58, homem fingiu ser juiz, fugiu com armas e zombou da Justiça

6/4/2025

Advogado toma café com cliente e rebate acusação de atuação predatória

8/4/2025

TJ/SP valida taxa de 2% no cumprimento de sentença

7/4/2025

Caso de advogada comparada a “cadela” fica parado e pode prescrever

6/4/2025

Artigos Mais Lidos

A responsabilidade pelo IPTU na alienação fiduciária: Recente decisão do STJ e seus reflexos práticos

7/4/2025

O banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta?

6/4/2025

Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!

8/4/2025

Novos meios de comunicação processual: Domicílio Judicial Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico Trabalhista

7/4/2025

Ocupação não onerosa de faixas de domínio

7/4/2025