A PF cumpriu nesta sexta-feira, 20, mandados de busca e apreensão em endereços de Ibaneis Rocha, governador afastado do DF, e na casa do ex-secretário executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal Fernando de Souza Oliveira.
As medidas foram autorizadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, a partir de pedidos da PGR.
Segundo o MPF, "o objetivo é buscar provas para instruir o inquérito instaurado para apurar condutas de autoridades públicas que teriam se omitido na obrigação de impedir os atos violentos registrados em 8 de janeiro em Brasília" - o inesquecível Dia da Infâmia, em que vândalos invadiram e destruíram as sedes dos três Poderes.
Os agentes chegaram à casa de Ibaneis por volta das 14h30. Foram alvo da operação cinco endereços, entre residências e locais de trabalho. Os mandados miram os seguintes locais:
- Casa de Ibaneis no Lago Sul
- Casa do ex-secretário
- Palácio do Buriti, sede do governo do DF
- Escritório ligado ao governador afastado
- Sede da secretaria de segurança do DF.
"Prova definitiva da inocência"
Em nota, os advogados Alberto Toron e Cleber Lopes, que fazem a defesa de Ibaneis Rocha, consideram que a busca determinada na residência e no antigo escritório do governador afastado, "embora inesperada, posto que o Governador sempre agiu de maneira colaborativa em relação à apuração dos fatos em referência, certamente será a prova definitiva da inocência do chefe do executivo do Distrito Federal".
Inviolabilidade dos escritórios
Presidente da OAB, Beto Simonetti, divulgou manifestação oficial sobre a realização de busca e apreensão no escritório de advocacia de Ibaneis Rocha.
Ele afirma que o Conselho Federal atuará para assegurar o respeito às prerrogativas da profissão e a inviolabilidade de escritórios.
Veja a íntegra:
"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tomou conhecimento da realização de busca e apreensão no escritório de advocacia de Ibaneis Rocha, governador afastado do Distrito Federal.
Ibaneis Rocha é advogado, ex-presidente da OAB-DF e ex-diretor nacional da OAB, tendo exercido as funções de secretário-geral adjunto e corregedor nacional da OAB.
A legislação estabelece em quais circunstâncias e de que modo esse tipo de procedimento pode ser realizado, justamente para evitar violações de prerrogativas que eram comuns no Brasil até recentemente. A seccional competente para atuar no caso é a OAB-DF.
O Conselho Federal da OAB prestará todo o suporte à OAB-DF e atuará em conjunto no caso para assegurar o respeito às prerrogativas da profissão.
A inviolabilidade dos escritórios de advocacia é uma pauta extremamente cara para toda a classe. Nossa luta para proteger esse pilar do Estado Democrático de Direito por meio de sua inclusão na lei 14.365/22 não poderá ter sido em vão.
Vamos conhecer os termos e as razões da decisão que determinou a execução da medida e, se forem constatadas violações de prerrogativas da advocacia, vamos enfrentá-las, na forma da lei."
A OAB/DF também se manifestou acerca do ocorrido:
"A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), como é imposição legal, acompanha casos em que a Justiça determina busca e apreensão contra escritórios de advocacia em vista de não serem feridas as suas prerrogativas profissionais e sempre no estrito cumprimento da ordem judicial.
Assim fez, acompanhando a ação, especificamente, no escritório de advocacia, do qual, ressalta-se, o governador Ibaneis Rocha está licenciado por exercer cargo incompatível com a advocacia."