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STF nega liberdade a juíza aposentada envolvida em fraude contra a Petrobras

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18/4/2007


Habeas Corpus

STF nega liberdade a juíza aposentada envolvida em fraude contra a Petrobras

Denunciada pelo MP/PE por envolvimento em fraude contra a Petrobras, a juíza aposentada Maria José Correa Ferreira teve pedido de liberdade rejeitado. A decisão unânime é da Primeira STF em análise ao HC 90666 (clique aqui). A magistrada foi presa preventivamente por acusação de estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documentos, falsidade ideológica com o concurso de pessoas (artigos 171, 288, 298, 299 c/c 29 e 69 todos do Código Penal - clique aqui).

O caso tem relação com uma fraude contra a Petrobras, onde um outro juiz teria concedido liminar para levantamento de quase R$ 90 milhões da conta bancária da empresa, por meio de carta precatória.

Os advogados sustentavam não haver motivos fundamentados para que a prisão fosse mantida. Para eles, o desembargador que ordenou a prisão da juíza não apresentou “de forma clara, concreta e objetiva a presença dos requisitos autorizadores da prisão”. Apenas se limitou a concordar com os argumentos do MP. A prisão teria sido justificada com base em “suposições e possibilidade, ou seja, fatos incertos, não concretos e suposições genéricas, uma vez que são, ao todo, catorze denunciados”.

A defesa contestava decisão do STJ que negou outro HC impetrado em favor da juíza. Por isso, pedia o afastamento da Súmula 691 - que impede ao STF analisar HC cuja liminar tenha sido indeferida em tribunal superior – no intuito de conseguir a liberdade no Supremo.

Por fim, os advogados alegavam serem os réus primários, com residência fixa e bons antecedentes, não se justificando, portanto, a prisão preventiva. A juíza sustentava, ainda, que necessita de tratamento médico por sofrer de conduta suicida, problemas psíquicos, depressão e depender do uso de remédios controlados. Justificava o pedido de liminar devido ao seu estado de saúde, pois “encarcerada não possui condições de continuar seu tratamento”.

Julgamento

Inicialmente, o relator da ação, ministro Marco Aurélio destacou que a matéria ainda está pendente de exame pelo colegiado no próprio STJ. “Não se mostra possível concluir pela existência de excepcionalidade a ditar queima de etapas e, portanto, o afastamento das conseqüências do verbete 691 que integra a súmula da jurisprudência predominante desta Corte”, afirmou

Marco Aurélio entendeu que “descabe enquadrar o ato do STJ, que indeferiu a medida cautelar para liberdade, projetando o exame do tema para o julgamento de fundo do habeas como a consubstanciar constrangimento ilegal”. Por esses motivos o ministro indeferiu a ordem, decisão acompanhada pelos demais ministros da Turma.

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