Funcionária da Havan que postou um vídeo no status do WhatsApp com uma sequência de imagens chamando a empresa de “tóxica” teve a dispensa por justa causa mantida na Justiça. Ao decidir, a juíza do Trabalho Thais Meireles Pereira Villa Verde, de Anapólis/GO, considerou que não houve qualquer prova nos autos de que a trabalhadora tivesse sido desrespeitada ou maltratada ou tivesse discutido com outro funcionário ou superior hierárquico na empresa.
A empregada disse que foi dispensada sob a alegação de que teria cometido um ato lesivo à honra da empresa nas redes sociais. Entretanto, informou que desconhece qualquer vídeo que faça menção desonrosa à imagem e à honra da empregadora. Pediu a reversão da dispensa por justa causa para a modalidade sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes e a indenização por danos morais.
A Havan, em sua defesa, sustentou ser incontroversa a existência de violação dos direitos de personalidade pela empregada dispensada e manteve o posicionamento da modalidade de dispensa.
Segundo a empresa, no vídeo postado no WhatsApp, aparece a seguinte sequência de imagens: primeiro a funcionária sorrindo, com expressões alegres, animada e com a seguinte legenda: “essa sou eu antes de entrar em um emprego tóxico”. Em seguida aparecem fotos da autora chorando, deprimida, com comprimidos na mão, no hospital, sob a legenda: “a boca cala o corpo fala”.
Ao analisar o caso, a juíza considerou as provas produzidas na ação que confirmaram a publicação nas redes sociais da funcionária. Decidiu que, ainda que a trabalhadora estivesse insatisfeita com o trabalho na empresa, ela não poderia ter se utilizado das redes sociais – veículo de amplo poder de divulgação, para dizer que o emprego era tóxico, em tom pejorativo e ofensivo contra a empregadora.
Em seguida, a magistrada reconheceu a prática do ato lesivo à honra da empresa, manteve a dispensa por justa causa e não condenou a empregadora a pagar as verbas rescisórias do contrato ou indenizações.
O escritório Nelson Wilians Advogados defende a Havan.
- Processo: 0010483-38.2022.5.18.0052
Veja a decisão.