Ano novo, nova entrega da declaração de Imposto de Renda. Como o próprio nome sugere, o tributo Federal é cobrado sobre as rendas recebidas pelos contribuintes, incluindo salários, aposentadoria, rendimento de aplicações, entre outros.
Em 2023, o prazo de envio dos documentos para a declaração de ajuste anual, a chamada declaração de Imposto de Renda, será do primeiro dia útil de março até o último dia útil do mês de abril.
A quem já deseja se preparar para a entrega, os especialistas em Direito Tributário Thaís Ribeiro Casado e Wendell Rodolfo dos Santos (L.O. Baptista Advogados) reuniram dicas, e explicam quais documentos não podem ser esquecidos pelo contribuinte.
Thaís Ribeiro Casado destaca que a declaração de IR a ferramenta pela qual são prestados os dados necessários para identificar os valores sujeitos à tributação recebidos pelos contribuintes, o imposto que já foi pago durante o ano-calendário – como o imposto retido sobre salários – e despesas que representam deduções permitidas por lei.
"Ao final, prestadas todas as informações, o programa utilizado para a elaboração da declaração irá identificar se existe saldo de imposto a ser pago, ou, ao contrário disso, se foi pago mais imposto do que o efetivamente devido, existindo, portanto, o direito à restituição."
O primeiro passo para se preparar para a entrega da declaração de IR 2023 é reunir toda a documentação necessária:
- Informes bancários anuais de contas e de aplicações financeiras no Brasil e no exterior, com todas as movimentações realizadas em 2022 e a posição consolidada em 31/12/2022;
- Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas no Brasil e no exterior no ano de 2022 (salários, rendimentos como autônomo etc.);
- Comprovantes ou informações sobre o recebimento de rendimentos de pessoas físicas no Brasil e no exterior;
- Comprovantes de despesas, próprias ou de dependentes, com convênios médicos e profissionais da área de saúde no Brasil e no exterior;
- Comprovantes de despesas com educação própria ou de dependentes no Brasil e no exterior;
- Informações a respeito de eventual aquisição ou alienação de bens e direitos no Brasil e no exterior durante o ano de 2022, como imóveis, veículos, participações societárias etc.
Quem deve fazer a declaração de Imposto de Renda
Nem todas as pessoas estão aptas ou são obrigadas a entregar a declaração de Imposto de Renda. Antes de separar a documentação necessária, o contribuinte precisa checar se está enquadrado nestas hipóteses:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como os provenientes de aplicações financeiras), cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretende compensar algum saldo devedor em impostos;
- Teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Além de atender aos requisitos para a declaração, o contribuinte deve estar atento aos detalhes na hora de reunir as informações, já que o envio de dados incorretos ou fora do prazo pode gerar multas e fiscalizações da Receita Federal. Nesse sentido, o advogado Wendell Rodolfo dos Santos explica que é importante que os documentos e informações que serviram de base para o preenchimento da declaração sejam mantidos guardados por pelo menos cinco anos.
"Por isso recomendo que, desde agora, o contribuinte pesquise eventuais dúvidas, a fim de evitar contratempos que possam atrasar a entrega da declaração. O ideal é que ela seja elaborada já nos primeiros dias da liberação do programa pela Receita Federal. Assim, se houver algum equívoco, haverá tempo hábil para saná-lo ainda dentro do prazo para a entrega da declaração, sem necessidade de uma retificação. Além disso, quanto antes realizada a entrega e processamento da declaração, mais rapidamente será feita a restituição do imposto apurado."
Teto da isenção do Imposto de Renda
O ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário-mínimo mensal terão de pagar Imposto de Renda. Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário-mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320. A situação preocupa senadores, que cobram a ampliação da faixa de isenção para que cidadãos de menor renda sejam desonerados.
A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos (lei 13.149/15) e levou a faixa de isenção — ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda — para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário-mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.