Migalhas Quentes

Moraes solta 60 pessoas dos atos golpistas; 140 permanecerão presos

Ministro tem sido extremamente criterioso, analisando um a um os casos, as condutas e as imputações.

18/1/2023

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, 60 golpistas envolvidos nos atos de 8 janeiro – Dia da Infâmia – começaram a ser soltos nesta quarta-feira, 18. Eles tiveram liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares. Outros 140 tiveram suas prisões em flagrante convertidas em preventivas.

Os processos são analisados caso a caso. Decisão do ministro se deu após o recebimento de 1.459 atas de audiências de custódia entre os dias 13 e 17 de janeiro. A previsão é de conclusão da análise até sexta-feira, 20.

Entre as cautelares estão proibição de ausentar-se da comarca e do país, recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, e proibição de utilização de redes sociais. 

Alexandre de Moraes permite a soltura de envolvidos nos atos antidemocráticos, com medidas restritivas.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Em nota, o gabinete do ministro afirmou que Moraes considerou que "as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos".

Cautelares

No caso dos investigados que tiveram a prisão convertida em cautelar,o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do CP (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:

- proibição de ausentar-se da comarca;

- recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;

- obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

- proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;

- cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

- suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

- proibição de utilização de redes sociais;

- proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Prisões

Alguns foram presos em flagrante durante os atos do último dia 8. Outros foram presos em 9 de janeiro, um dia depois do infamante ato golpista. Eles saíram do quartel, onde estavam acampados havia várias semanas, e foram conduzidos em ônibus para um local da PF. 

A seguir, depois de identificadas, foram encaminhadas para o presídio da Papuda.

No presídio, segundo curiosos informes, os presos reclamavam de não ter água gelada, wifi, higiene, etc. 

Crimes

No último dia 11, ao decidir sobre a competência para as audiências de custódia dos participantes dos atos democráticos, o ministro Moraes apontou os possíveis crimes que teriam sido cometidos pelos presos.

Eles podem responder pela prática dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios), da lei 13.260/16, e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime), do CP.

Migalhas também ouviu criminalistas sobre os supostos crimes cometidos no 8 de janeiro. Leia a matéria completa

Audiências de custódia e decisões

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do CNJ, 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do TRF-1 e 513 por juízes do TJ/DF.

Todos os casos serão analisados pelo STF, que está responsável por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade. As decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal. 

Além disso, o ministro determinou que a PGR, a Defensoria Pública e a OAB sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

HCs negados

Na última sexta-feira, 13, o ministro Ricardo Lewandowski havia rejeitado pedidos de liberdade em favor de duas pessoas presas após atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro.

As defesas buscavam a revogação de suas prisões sob alegação de lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados. Os HCs foram impetrados contra decisão do ministro Alexandre de Moraes no inquérito 4.879, que apura os atos antidemocráticos.

O relator aplicou entendimento firmado pela súmula 606 da Corte, a qual prevê que "não cabe habeas corpus originário para o Tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso".

Dia da Infâmia - Relembre

No último dia 8 de janeiro, golpistas invadiram as sedes dos três Poderes, em Brasília, e provocaram a destruição de móveis, janelas e até objetos de arte. O próprio STF ficou destruído após a invasão, Veja antes e depois.

Após os atos, vários suspeitos foram presos por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura os atos.

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