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Justiça nega recurso do BTG Pactual contra Grupo Americanas

Desembargadora não identificou risco grave de não cumprimento das obrigações contraídas junto ao BTG Pactual que justificasse a concessão do efeito suspensivo da decisão na 1ª instância.

17/1/2023

A desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª câmara Cível do TJ/RJ, negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo banco BTG Pactual contra a decisão da 4ª vara Empresarial da capital que deferiu o pedido do Grupo Americanas para que qualquer bloqueio ou arresto de bens e o pagamento de dívidas não fossem aplicados até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias.

Na decisão, a desembargadora não identificou risco grave de não cumprimento das obrigações contraídas junto ao BTG Pactual, que justificasse a concessão do efeito suspensivo da decisão na 1ª instância.

“Ocorre, em sede de cognição sumária recursal, não se verifica o periculum in mora por que se bate o recorrente, haja vista que, como se viu, se por um lado as agravadas possuíam uma dívida exorbitante e crescente nos últimos anos, a ponto de chegar a mais de R$ 3 bilhões, por outro lado, até o anúncio de sua suposta crise financeira, aos 11.01.2023, o banco credor não se ativou em executar as cláusulas de compensação e só o fizera agora, como dito nas razões de agravo, justamente, em vista da possível recuperação judicial de sua devedora, como informado na notificação acostada ao índice 247, diante da divulgação do Fato Relevante pela Americanas.”

A magistrada também considerou que mesmo com um eventual deferimento do processamento da recuperação judicial, os interesses dos credores podem ser preservados.

“Ademais, ab initio, também não se verifica maior prejuízo ao banco credor, haja vista o seu notório patrimônio líquido de mais de R$ 42 bilhões (índice 10 da peça inicial do recurso), com valor de mercado próximo aos R$ 85,18 bilhões (índice 35, parágrafo 114), sendo certo que nos termos do §12 do art. 6º da Lei 11.101/20051 , os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial podem ser antecipados e modulados de modo a preservar os interesses dos requerentes e, por conseguinte, do quadro geral de seus credores. Diante do exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO."

Fachada das Lojas Americanas.(Imagem: Divulgação)

Má-fé do Grupo Americanas

No agravo de instrumento ao TJ/RJ, o BTG Pactual fez duros ataques ao Grupo Americanas, disse que a companhia agiu de má-fé e defendeu que o caso em questão é “a triste epítome de um país”.

“Os três homens mais ricos do Brasil (com patrimônio avaliado em R$ 180 bilhões), ungidos como uma espécie de semideuses do capitalismo mundial ‘do bem’, são pegos com a mão no caixa daquela que, desde 1982, é uma das principais companhias do trio. Dois dias depois, têm a pachorra de vir em Juízo pedir uma tutela cautelar, preparatória de uma recuperação judicial, para impedir os credores de legitimamente protegerem o seu patrimônio à luz da maior fraude corporativa de que se tem notícia na história do país.”

Segundo a financeira, é o fraudador pedindo às barras da Justiça proteção “contra” a sua própria fraude.

“É o fraudador cumprindo a sua própria profecia, dando verdadeiramente ‘uma de maluco para esses caras saberem que é pra valer’. É o fraudador travestindo-se como o menino da antiga anedota forense, que, após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão.”

Veja a íntegra da decisão.

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