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Lewandowski rejeita pedido de liberdade de presos por atos golpistas

O ministro considerou que não cabe recurso de habeas corpus contra decisões do STF.

16/1/2023

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, rejeitou pedidos de liberdade em favor de duas pessoas presas após atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro. O relator aplicou entendimento firmado pela súmula 606 da Corte, a qual prevê que "não cabe habeas corpus originário para o Tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso".

As defesas buscavam a revogação de suas prisões sob alegação de lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados. Os HCs foram impetrados contra decisão do ministro Alexandre de Moraes no inquérito 4.879, que apura atos antidemocráticos.

O ministro Lewandowski entendeu que o pedido não deve prosseguir.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Decisão

O ministro Lewandowski entendeu que o pedido não deve prosseguir. S. Exa. aplicou entendimento consolidado do STF na súmula 606, e reafirmado pelo plenário, no sentido da impossibilidade da tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.

"A jurisprudência sumulada do STF estabelece que 'não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso'. (súmula 606). Aliás, o plenário desta Suprema Corte reafirmou esse entendimento pela impossibilidade de impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional de órgão colegiado desta Suprema Corte ou de qualquer de seus membros, a incidir a referida súmula 606."

Confira a íntegra das decisões do HC 224.085 e HC 224.125

Informações: STF.

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