O TJ/SP deferiu liminar para suspensão do ato administrativo que renovava a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes fechados da Universidade de São Paulo.
Ao analisar o caso, o juiz Edson Ferreira Da Silva pautou-se no princípio constitucional da legalidade, art. 5º, II, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Justiça suspende a obrigatoriedade do uso de máscara na USP.(Imagem: Freepik)
O magistrado destacou também que a lei federal que dispunha a esse respeito era de eficácia temporária, encerrada com a declaração do ministro da Saúde e deu fim ao estado de emergência sanitária decorrente da Covid-19.
- Processo: 014579-05.2022.8.26.0053
Veja a decisão.