Empresa responsável pelo portal de notícias "O Antagonista" não terá de indenizar blogueira bolsonarista que acusou o site de suposto excesso em reportagem jornalística. Assim decidiu a 5ª turma Cível do TJ/DF ao manter sentença de improcedência.
Na ação, a mulher acusou o jornal de inventar injúrias, em matéria de título: "Vídeo: confusão entre blogueira bolsonarista e Maria do Rosário na Câmara".
Em decisão, o colegiado reconheceu a atuação regular do site, “que se situou dentro dos limites das garantias constitucionais da liberdade de manifestação e de imprensa, de modo que inexistente qualquer violação de direitos.”
De acordo com a blogueira, ela foi vítima de matéria jornalística em 21/11/19, cujo conteúdo, de forma inverídica, expôs que ela teria xingado a deputada Maria do Rosário de "vagabunda". A mulher alega não ter injuriado a deputada, e que a própria imprensa teria inventado o termo e a notícia, extrapolando o dever de informação.
Em 1º grau, o juízo entendeu que a notícia divulgada revelou fatos de interesse social, sem incorrer em imprecisão e inverdade, e sem ofender a honra da blogueira, portanto, dentro dos limites das garantias constitucionais das liberdades de expressão e imprensa. Por isso, decidiu pela improcedência da demanda.
A mulher interpôs recurso de apelação contra a decisão proferida, mas, em 2º grau, o colegiado manteve o entendimento.
"Todos os fatos resultantes do entrevero foram originados de conduta praticada pela própria autora ao resolver, sem qualquer justificativa, abordar e provocar a deputada, tendo as matérias jornalísticas, como restou comprovado, se limitado ao cunho meramente informativo dos fatos presenciados e ocorridos em ambiente notadamente público."
Dessa forma, a 5ª turma manteve intacta a sentença.
O escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press atua no caso em favor do portal de notícias.
- Processo: 0708711-46.2021.8.07.0001
Confira aqui o acordão.