Em sede de plantão judiciário do TJ/RJ, o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho não conheceu de agravo de instrumento apresentado pelo BTG Pactual contra decisão que atendeu a Americanas e suspendeu toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, bem como adiou a obrigação da companhia de pagar suas dívidas, estimadas em R$ 40 bilhões.
Ao decidir, magistrado considerou resolução que rege as competências do plantão judiciário.
“Não é demais lembrar que a competência do juiz plantonista é transitória e tem caráter precário, devendo ser exercida quando houver necessidade de decidir medidas cautelares urgentes, de natureza cível ou criminal, que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou no caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. (...) Todavia, a medida aqui pleiteada pode ser perfeitamente realizada no horário normal de expediente forense, já que, ao menos no âmbito deste plantão judiciário, inexiste situação de demora que possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação ao recorrente.”
Má-fé do Grupo Americanas
No agravo de instrumento ao TJ/RJ, o BTG Pactual fez duros ataques ao Grupo Americanas, disse que a companhia agiu de má-fé e defendeu que o caso em questão é “a triste epítome de um país”.
“Os três homens mais ricos do Brasil (com patrimônio avaliado em R$ 180 bilhões), ungidos como uma espécie de semideuses do capitalismo mundial ‘do bem’, são pegos com a mão no caixa daquela que, desde 1982, é uma das principais companhias do trio. Dois dias depois, têm a pachorra de vir em Juízo pedir uma tutela cautelar, preparatória de uma recuperação judicial, para impedir os credores de legitimamente protegerem o seu patrimônio à luz da maior fraude corporativa de que se tem notícia na história do país.”
380027
Segundo a financeira, é o fraudador pedindo às barras da Justiça proteção “contra” a sua própria fraude.
“É o fraudador cumprindo a sua própria profecia, dando verdadeiramente ‘uma de maluco para esses caras saberem que é pra valer’. É o fraudador travestindo-se como o menino da antiga anedota forense, que, após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão.”
- Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001
Veja a petição do BTG Pactual, representado pelo escritório Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados.