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Aluno que trancou medicina por falta de recursos poderá fazer Fies

Relator no TRF-1 destacou que financiamento estudantil consiste em propiciar, sem qualquer limitação, o livre acesso ao ensino superior, sintonizando-se com o exercício do direito constitucional à educação.

15/1/2023

Estudante de medicina que trancou o curso por falta de recursos financeiros poderá formalizar contrato com o Fies. A liminar é do desembargador Federal Souza Prudente, do TRF da 1ª região, que assegurou à parte o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil e, por conseguinte, o pleno acesso ao ensino superior, como garantia fundamental assegurada na CF.

De acordo com os autos, o estudante de medicina ingressou no curso, mas teve que trancá-lo no 2º semestre de graduação em decorrência da ausência de recursos próprios para a graduação. Na ação, ele conta que, ao solicitar participar do Fies, teve sua vaga indeferida, apesar de se enquadrar nos requisitos legais, como a renda familiar per capita.

Em sua defesa, o Fies alegou que o aluno não foi aprovado por não ter participado e nem obtido média mínima no Enem – Exame Nacional do Ensino Médio.

Aluno que trancou curso por não ter recursos poderá participar de Fies.(Imagem: Freepik.)

Ao analisar o caso, o relator entendeu que o financiamento estudantil em referência consiste em propiciar, sem qualquer limitação, o livre acesso ao ensino superior, sintonizando-se, com o exercício do direito constitucional à educação.

“Da leitura dos dispositivos legais em referência, verifica-se que, efetivamente, não se vislumbra, dentre as condições legalmente estabelecidas, a exigência de que o aluno tenha sido submetido ao Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, nem, tampouco, que tenha obtido a média mínima exigida nos atos normativos hostilizados nos presentes autos.”

Nesse sentido, deferiu o pedido de tutela antecipada do estudante para assegurar o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fies, relativamente ao curso superior em que se encontra matriculado, independentemente das restrições descritas nos autos.

O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atua no caso.

Confira aqui a decisão.

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