Entidade fechada de previdência complementar conseguiu, em juízo de retratação, decisão favorável para que fosse julgado improcedente o pedido de um aposentado que buscou na Justiça o recálculo de sua aposentadoria com a inclusão de diferenças salariais obtidas na Justiça do Trabalho.
Em reexame do caso, a 2ª câmara Cível do TJ/RJ reformou decisão anterior, aplicando ao caso o entendimento fixado pelo STJ sobre a questão, e negando o acréscimo.
Ao ser julgado o agravo interno no recurso especial interposto pela entidade de previdência, o desembargador do TJ/RJ determinou o retorno dos autos à câmara de origem para eventual juízo de retratação, à luz do que ficou decidido no tema 1.021 do STJ.
Segundo a Corte da Cidadania, "a concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."
Ao reanalisar o caso, a 2ª câmara Cível do TJ/RJ, sob relatoria da desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, entendeu, de forma unânime, pela reforma integral da sentença, julgando improcedentes os pedidos do autor, em decorrência da ausência de recomposição prévia e integral das reservas matemáticas e com o aporte, a ser vertido pelo autor, do valor apurado em estudo técnico atuarial em cada caso, o que, no caso concreto, não ocorreu.
As advogadas Milena Hermano e Mariana Reginatto, do escritório CMARTINS Advogados, atuaram no caso.
- Processo: 0339865-61.2014.8.19.0001
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