A juíza de Direito Fernanda Henriques Gonçalvez Zoboli, do 1º núcleo especializado de Justiça de São Paulo, reconheceu a prescrição de processo administrativo que pretendia a suspensão da CNH de um motorista. A magistrada considerou que restou configurada prescrição intercorrente da demanda, uma vez que ela ficou parada por mais de três anos.
Na Justiça, uma mulher afirmou que responde por processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Ocorre que, segundo ela, houve prescrição do processo, tendo em vista o lapso temporal em que os autos estiveram inertes.
Ao julgar, a magistrada destacou que a prescrição intercorrente ocorre com a ausência de movimentação do processo administrativo pelo prazo de três anos.
No caso, o recurso contra o processo administrativo foi interposto em 2018 e a decisão administrativa em 2022. Assim, segundo ele, “da interposição do recurso até a decisão administrativa o processo ficou parado por mais de três anos, pois o julgamento deveria ter ocorrido até 19/6/22, portanto, de rigor o reconhecimento da prescrição”.
Assim, segundo ela, o fato "acarreta o arquivamento do processo administrativo nos termos do §6º, do art. 24, da resolução Contran 723/18”.
Nesse sentido, a magistrada reconheceu a prescrição e determinou o arquivamento do processo administrativo.
O advogado Fabricio Nunes de Souza atua em causa própria.
- Processo: 1061125-21.2022.8.26.0053
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