Por prescrição, TJ/RJ anula suspensão de CNH de homem pego na Lei Seca
Condutor poderá dirigir até analise final da demanda.
Da Redação
terça-feira, 27 de julho de 2021
Atualizado às 18:26
Motorista autuado por conduzir veículo supostamente sob influência de álcool conseguiu liminar para anular suspensão de dirigir, em razão da prescrição do processo administrativo. Decisão é da 1ª turma Recursal do TJ/RJ.
O motorista teve a CNH suspensa pela lei seca e apresentou recurso no procedimento administrativo, o qual culminou na manutenção da autuação e na suspensão do direito de dirigir por 1 ano.
Inconformado, ele ajuizou ação anulatória com pedido de liminar contra o Detran/RJ para cessação dos efeitos de suspensão da CNH e entrega do documento. A liminar foi negada em 1º grau, o que motivou interposição de agravo.
Ainda em exame de cognição sumária, a relatora do recurso, juíza de Direito Simone Lopes da Costa, destacou que o procedimento administrativo em questão permaneceu paralisado por mais de três anos, fazendo incidir, no caso, a regra prevista no art. 1º, §1º da lei 9.873/99, devendo ser, no caso, reconhecida a prescrição.
"Neste feito, não se discute a regularidade e possibilidade de aplicação da penalidade administrativa, mas sim a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal por ter o procedimento administrativo em questão permanecendo paralisado por mais de 3 anos."
Ela destacou que, se por um lado é dever/poder do Estado iniciar procedimento administrativo para aplicação da lei, também deve fazê-lo dentro do prazo previsto em lei.
O agravo foi conhecido e provido para que a penalidade seja cessada até julgamento de mérito, determinando desbloqueio provisório da CNH.
O advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados, representa o condutor na causa.
- Processo: 0001739-97.2020.8.19.9000
Leia a decisão.