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TJ/SP condena mãe que deixou filho sozinho em casa para ir a festa

A mulher foi condenada por abandono de incapaz e teve pena fixada de 8 meses e 26 dias de prestação de serviços à comunidade.

11/1/2023

A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão do juiz de Direito Marcos Hideaki Sato, da 2ª vara de Santa Fé do Sul, que condenou mulher que deixou o filho de três anos sozinho em casa para comparecer a uma festa na cidade. 

Segundo os autos, a criança acordou sozinha no meio da madrugada e deixou a residência, sendo encontrada descalça, urinada e tremendo de frio por um morador local. Em juízo, a ré confessou o ocorrido e disse não imaginar que o filho sairia de casa em sua ausência.

Relator do acórdão, o desembargador Adilson Paukoski Simoni reiterou a irresponsabilidade e ratificou a conduta criminosa. “Evidente, por conseguinte, que a ré, genitora da vítima, descumpriu sua obrigação de cuidado e zelo para com o filho, apenas porque preferiu comparecer a uma festa, o que possibilitou que este ficasse à mercê de grandes perigos, dos quais não teria condições de se defender”, pontuou o magistrado.

"A ré demonstrou ser pessoa irresponsável e de personalidade fútil, na medida em que, na ausência de outra pessoa quelhe fizesse as vezes de cuidar do filho, não titubeou em deixá-lodesassistido para comparecer à festa que ocorria na cidade."

Nesse sentido, condenou a mãe por abandono de incapaz e fixou pena de 8 meses e 26 dias de prestação de serviços à comunidade.

A decisão foi unânime.

Mantida condenação de mãe que deixou filho sozinho em casa para ir a festa.

Leia o acórdão

Informações: TJ/SP.

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