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TST: Município de Ilhéus é multado por não recolher FGTS de servidora

Para a 7ª turma, a sanção é cabível, por se tratar de obrigação de fazer.

9/1/2023

A 7ª turma do TST determinou a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100, ao município de Ilhéus/BA em caso de descumprimento da obrigação de recolher o FGTS de uma servidora pública. Para o colegiado, a multa visa assegurar que o devedor cumpra a ordem judicial, e não há impedimento legal para que ela seja imposta a entes públicos.

Recolhimento do FGTS

Na ação, a servidora, contratada após aprovação em concurso público, requereu a regularização dos depósitos do FGTS desde o início do seu contrato, em julho de 2008, até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017. O município, em sua defesa, sustentou que o contrato da servidora continua ativo e, em 2015, havia sido alterado para o regime jurídico único. Também alegou que estava em processo de regularização dos depósitos.

O app do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

Obrigação de dar

O juízo da 1ª vara do Trabalho de Ilhéus condenou o município a recolher e comprovar os depósitos, mas não fixou multa por descumprimento. A decisão foi mantida pelo TRT da 5ª região, para quem a multa deve ser aplicada somente pelo descumprimento da obrigação de fazer - e, no caso, tratava-se de obrigação de dar. 

Obrigação de fazer

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da trabalhadora, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a condenação ao recolhimento do FGTS consiste em obrigação de fazer, pois envolve a imposição de determinada conduta ao devedor.

Desse modo, é possível a aplicação de multa diária,  nos termos do art. 536 do CPC, por iniciativa do julgador ou a pedido da parte, a fim de assegurar o cumprimento da ordem judicial. Ele também destacou que não há restrição legal para a aplicação da multa a entes públicos.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

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