O influenciador digital Adalberto Neto e o Facebook (Instagram) foram obrigados, pela Justiça, a apagar vídeo em que ele acusa uma mulher de fraude em cotas raciais em concurso do TJ/DF.
No vídeo, que viralizou, ele mostra fotos da mulher e diz que "ela nunca vai passar pelo constrangimento de ouvir de um porteiro para subir pelo elevador de serviço", mas afirma, ironicamente, que, "como mulher negra que é, ela pode experimentar da felicidade de ser aprovada por um concurso por meio de cotas".
Em liminar, o juiz de Direito substituto em plantão Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, do 1º JEC de Águas Claras, afirma que inexiste qualquer prova de que houve fraude, e que a aprovação da candidata se deu através de procedimento regular previsto no edital do certame. Determinou, assim, a exclusão do vídeo do Instagram.
@oadalbertonetoDENÚNCIA! Negra de pele branca é aprovada como analista judiciário do TJ do Distrito Federal e Territórios. A posse foi no mês passado e ela já começou o ano ganhando R$ 12.455,30. Parabéns, negona!
? som original - Adalberto Neto
No vídeo, Adalberto diz que a mulher teve a autodeclaração recusada, mas entrou com recurso e conseguiu a aprovação.
Na decisão, o juiz afirma que "o fato de a autora ter sido aprovada apenas em sede de recurso não desqualifica nem de outra forma inibe a condição de aprovação da sua autodeclaração pela comissão de heteroidentificação".
"Diante desse quadro, tendo em vista que a CF assegura a inviolabilidade da honra e imagem das pessoas (art. 5º, inciso X), inviável a permanência da postagem na rede social, cabendo a tutela inibitória pleiteada em sede de tutela de urgência."
Para caso de descumprimento, foi imposta multa diária de R$ 500.
Segunda decisão
No dia seguinte à decisão que deu 48 horas para a exclusão, a autora buscou novamente a Justiça dizendo que, após a exposição gerada, passou a receber mensagens de ódio, o que a obrigou a desativar sua conta na rede social.
Assim, requereu, em nova liminar, que o influenciador fosse proibido de postar, repostar, mencionar, citar, comentar ou fazer alusão em qualquer rede social, entrevista e afins, sobre o caso ou a autora, para que cesse a "proporção humilhante e ilegal que o caso tomou", com majoração da multa diária.
Ao decidir, o magistrado observa que o réu teria negado cumprir a primeira determinação judiciall. Assim, deferiu o novo pedido para determinar que o requerido exclua, em 24 horas, a suspensão da divulgação na URL apontada, no perfil do Instagram, bem como eventuais republicações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A publicação não consta mais no Instagram do réu.
- Processo: 0700133-66.2023.8.07.0020