No ano de 2022, o CPC/15 foi alterado por duas leis sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro: a lei 14.365/22, que promoveu importantes mudanças na advocacia, e a lei 14.341/22, que impôs regras ao funcionamento das associações de municípios.
O número de alterações foi o mesmo de 2021, ano em que o Código de Processo Civil também foi modificado por duas leis.
Estatuto da Advocacia
Em 2 de junho, os advogados ganharam novas regras relativas ao exercício da profissão. Naquela ocasião, foi publicada no DOU a lei 14.365/22, que fez uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos Códigos de Processos Penal e Civil. As alterações se referem a prerrogativas, à fiscalização da atividade, a honorários e a limites de impedimentos ao exercício da profissão.
O ex-presidente Bolsonaro vetou 12 itens da norma, entre eles pontos referentes a regras para busca nos escritórios.
O projeto determinava, por exemplo, que medida judicial cautelar que importasse violação do local de trabalho do advogado seria determinada somente em hipótese excepcional, desde que existisse fundamento em indício pelo órgão acusatório. E ainda proibia medida cautelar se fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador, sem confirmação por outros meios de prova.
Ouvido o ministério da Justiça e Segurança Pública, Bolsonaro alegou haver contrariedade ao interesse público, tendo em vista que tais restrições poderiam impactar no livre convencimento do magistrado, além de comprometer e a atuação da polícia.
Em julho, o Congresso derrubou o veto e o trecho que restringia busca em escritórios voltou a valer.
Associação de representação de municípios
Em 18 de maio, o ex-chefe do Executivo sancionou, com vetos, a lei 14.341/22, que impõe regras ao funcionamento das associações de municípios.
A norma permite que as entidades representem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. Essas associações já existem, como a CNM - Confederação Nacional de Municípios; mas, por falta de previsão legal, tinham dificuldades de representar seus confederados.
A lei especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos nem manter atuação político-partidária e religiosa. As associações atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos após a entrada em vigor da lei.