O juiz titular do Juizado Especial de Brazlândia/DF condenou um motorista a pagar indenização por danos morais e materiais, por ter causado um acidente ao furar o sinal vermelho e bater em uma moto.
O motociclista narrou que o homem dirigia uma caminhonete perto da rodoviária de Brazlândia/DF, quando avançou o semáforo e bateu em sua moto. Contou que, após causar o acidente, o motorista da caminhonete fugiu do local sem prestar socorro ao autor que teve que ser hospitalizado em razão dos ferimentos. Diante do ocorrido, requereu na justiça que o réu fosse condenado a lhe indenizar pelos danos causados.
O homem se defendeu sob a alegação de que o motivo principal do acidente teria sido a alta velocidade com que trafegava o motociclista.
Ao decidir, o magistrado explicou que as provas, bem como a dinâmica dos fatos demonstram que o réu foi o culpado pelo acidente. Também esclareceu que houve danos morais, pois o motorista da caminhonete não prestou socorro e a vítima teve que ser internada, por fratura no antebraço. Assim, condenou o réu a ressarcir o motociclista no valor de R$ 2.545,98, pelos danos materiais, além de pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil, pelos danos morais.
- Processo: 0701447-72.2021.8.07.0002
Veja a decisão.
Informações: TJ/DF.