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TJ/SP: Banco indenizará por falha em depósito em caixa eletrônico

Corte bandeirante majorou o valor da indenização.

1/1/2023

A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 7ª vara Cível da Comarca de Santo André/SP de condenar um banco ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de falha na realização de depósito em dinheiro em caixa eletrônico. A sentença foi apenas modificada para elevar o valor a ser pago de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, além da devolução do montante retido.

Consta nos autos do processo que o autor foi até o do banco réu para realizar um depósito a terceiro no valor de R$ 1,5 mil em dinheiro no caixa eletrônico. O equipamento reteve os valores e não imprimiu nenhum comprovante.

Ao ingressar na agência para fazer a reclamação teve que esperar por duas horas até ser informado por um funcionário que a quantia seria creditada na conta de destino. Como o dinheiro não foi transferido, e nem devolvido, precisou fazer uma transferência em outra data.

Banco indenizará por falha em depósito em caixa eletrônico.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador José Tarciso Beraldo, frisou que a instituição não conseguiu em sua contestação afastar sua responsabilidade pelos fatos ocorridos. Sendo assim, o magistrado não vê razões para alterar o decidido "no que se refere à responsabilização do apelante-réu pelos danos suportados pelo autor, inclusive no âmbito moral, uma vez que as consequências do evento superaram as características de mero aborrecimento”.

O julgador avaliou ainda que a “indenização por danos morais pauta-se pela compensação do dano sofrido e também pela punição do causador, servindo de desestímulo à conduta lesiva, mas sem poder ser causa de enriquecimento da vítima”, majorando assim o valor da reparação.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP

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