Migalhas Quentes

Empresas têm 180 dias para se adequar à nova lei de criptoativos

Advogado alerta que o texto cria restrições a empresas que atuam no mercado brasileiro mas não possuem sede no país.

23/12/2022

Foi sancionada pela presidência da República, sem qualquer veto, a lei 14.478/22, que estabelece um marco legal para os criptoativos.

A lei entra em vigor após 180 dias, o que, segundo Alexandre Vargas, advogado do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de serviços financeiros e mercado de capitais, é tempo suficiente para que os prestadores de serviço de ativos virtuais que já atuam no país e os que pretendem atuar possam se adequar à nova legislação. 

"Quem estiver em operação na data em que a lei entrar em vigor vai se beneficiar de um período de transição pelo qual todos vão estar autorizados a continuar operando até que o regulador esteja escolhido e edite a regulamentação aplicada. Quem deixar passar esse período pode estar em desvantagem, pode haver algum tipo de restrição e precisar de uma autorização para atuar no país”, afirma ele.

Lei de criptoativos passa a valer em 180 dias.(Imagem: Freepik)

Segundo o advogado, as empresas que atuam estrangeiras do segmento precisarão de uma licença para atuação, uma vez que a regulamentação da comercialização de ativos virtuais e a atuação de um regulador competente cria uma restrição à oferta desses serviços fora do Brasil. 

"Provavelmente só quem poderá oferecer os serviços no Brasil serão as empresas que estiverem de fato no país. Sem essa restrição, uma empresa poderia se estabelecer em um país sem qualquer regulamentação, utilizar as redes sociais e canais de publicidade online e atuar no Brasil, o que criaria uma assimetria entre os players. Pegando como exemplo o que já acontece com as instituições de pagamento isso cria um forte precedente que deve ser aplicado também para os prestadores de serviços de ativos virtuais", explica ele, ressaltando que quem quiser oferecer os serviços sem licenças poderá cometer irregularidades e estar sujeito a multas e stop orders.

Alexandre ainda destaca que não foi incluída de maneira expressa no projeto a questão da segregação de recursos entre o prestador de serviços de ativos virtuais e seus clientes, ao contrário do que já acontece em relação às instituições de pagamento. Embora o Senado tenha incluído a questão a Câmara retirou e a lei foi sancionada sem esse ponto. “Esse é o ponto fraco da lei”, resume o advogado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei das criptomoedas estimula fomento do mercado, analisa especialista

23/12/2022
Migalhas Quentes

Lei que regulamenta mercado de criptomoedas é sancionada

22/12/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024