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TST: Gerente contratada como PJ consegue reconhecer vínculo com banco

Colegiado considerou que todos os elementos do vínculo de emprego restaram preenchidos.

21/12/2022

O TST, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um banco para manter na íntegra a decisão proferida pelo TRT da 15ª região que reconheceu o vínculo de emprego entre uma gerente bancária que fora contratada como correspondente bancário na modalidade PJ.

Segundo os ministros da 7ª turma, nos termos do acórdão regional e das provas dos autos, em especial os depoimentos tomados em audiência, restou evidente que o banco resolveu “pejotizar” os seus gerentes bancários e que no caso analisado todos os elementos do vínculo de emprego restaram preenchidos, o que, por si só, afasta a tese de defesa apresentada pela financeira no processo.

“O Tribunal Regional, por meio da análise do conjunto fático-probatório, concluiu que “correta a r. sentença que reconheceu que a relação entre as partes tratou-se de um contrato de emprego, pois ‘ficou comprovado que a exigência de contratação da reclamante mediante a abertura de empresa não passa de artifício ardiloso para burlar a legislação trabalhista e precarizar os direitos assegurados aos trabalhadores, pelo método conhecido pela doutrina como pejotização, sendo o contrato de prestação de serviços nulo de pleno direito por força do disposto no artigo 9º da CLT’.”

Gerente conseguiu reconhecer vínculo de emprego com um banco.(Imagem: Freepik)

De acordo com os advogados João Paulo Anjos de Souza, sócio do escritório Cristianini Advogados e José Marcelo Leal de Oliveira Fernandes, sócio do escritório Simpliciano Fernandes & Advogados, que atuaram no caso em favor da gerente bancária, “de fato trata-se de uma fraude muito sofisticada, onde o banco utilizou-se da figura do chamado correspondente bancário (que na prática não seguiam as determinações previstas na resolução 3.954 do BACEN) para tentar justificar a contratação de mais de 1.000 pessoas em todo o Brasil para gerenciar suas contas, configurando verdadeira pejotização fraudulenta”.

Os advogados ressaltaram que no caso em questão “a gerente contratada participou de processo seletivo perante o RH do banco e somente após a aprovação em todas as fases, fora obrigada a constituir uma pessoa jurídica com o único objetivo de emitir notas fiscais para receber os seus salários, sendo que na prática estava subordinada à um funcionário do banco, tendo que cumprir ordens e jornada de trabalho, sem qualquer tipo de autonomia”.

Segundo os profissionais, após centenas de sentenças e acórdãos regionais proferidos, reconhecendo a fraude operada pelo banco na contratação de seus gerentes bancários, o Ministério Público do Trabalho dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, instaurou inquérito civil para apurar a conduta ilícita a financeira. Atualmente o procedimento de investigação está centralizado e tramita na cidade do Rio de Janeiro sob o número 000350.2021.01.000/4.

Veja a decisão.

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