O TST, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um banco para manter na íntegra a decisão proferida pelo TRT da 15ª região que reconheceu o vínculo de emprego entre uma gerente bancária que fora contratada como correspondente bancário na modalidade PJ.
Segundo os ministros da 7ª turma, nos termos do acórdão regional e das provas dos autos, em especial os depoimentos tomados em audiência, restou evidente que o banco resolveu “pejotizar” os seus gerentes bancários e que no caso analisado todos os elementos do vínculo de emprego restaram preenchidos, o que, por si só, afasta a tese de defesa apresentada pela financeira no processo.
“O Tribunal Regional, por meio da análise do conjunto fático-probatório, concluiu que “correta a r. sentença que reconheceu que a relação entre as partes tratou-se de um contrato de emprego, pois ‘ficou comprovado que a exigência de contratação da reclamante mediante a abertura de empresa não passa de artifício ardiloso para burlar a legislação trabalhista e precarizar os direitos assegurados aos trabalhadores, pelo método conhecido pela doutrina como pejotização, sendo o contrato de prestação de serviços nulo de pleno direito por força do disposto no artigo 9º da CLT’.”
De acordo com os advogados João Paulo Anjos de Souza, sócio do escritório Cristianini Advogados e José Marcelo Leal de Oliveira Fernandes, sócio do escritório Simpliciano Fernandes & Advogados, que atuaram no caso em favor da gerente bancária, “de fato trata-se de uma fraude muito sofisticada, onde o banco utilizou-se da figura do chamado correspondente bancário (que na prática não seguiam as determinações previstas na resolução 3.954 do BACEN) para tentar justificar a contratação de mais de 1.000 pessoas em todo o Brasil para gerenciar suas contas, configurando verdadeira pejotização fraudulenta”.
Os advogados ressaltaram que no caso em questão “a gerente contratada participou de processo seletivo perante o RH do banco e somente após a aprovação em todas as fases, fora obrigada a constituir uma pessoa jurídica com o único objetivo de emitir notas fiscais para receber os seus salários, sendo que na prática estava subordinada à um funcionário do banco, tendo que cumprir ordens e jornada de trabalho, sem qualquer tipo de autonomia”.
Segundo os profissionais, após centenas de sentenças e acórdãos regionais proferidos, reconhecendo a fraude operada pelo banco na contratação de seus gerentes bancários, o Ministério Público do Trabalho dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, instaurou inquérito civil para apurar a conduta ilícita a financeira. Atualmente o procedimento de investigação está centralizado e tramita na cidade do Rio de Janeiro sob o número 000350.2021.01.000/4.
- Processo: 0011582-22.2020.5.15.0044
Veja a decisão.