O ministro Dias Toffoli, do STF, extinguiu petições em que parlamentares de oposição e o PT pediam que o presidente da República, Jair Bolsonaro, fosse investigado por supostos delitos de incitação e apologia ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e violência política e por interferência na Abin - Agência Brasileira de Inteligência.
A Pet 10.466 foi apresentada ao STF após a morte de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu/PR, assassinado a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista Jorge Guaranho. Os autores da notícia-crime buscaram contextualizar a atuação política de Bolsonaro e as pautas que sempre defendeu e associá-lo a episódios de violência.
Porém, segundo a PGR, não há nexo causal entre o crime e a conduta do presidente, que teria, inclusive, reprovado publicamente o homicídio. No parecer, a PGR sustenta que o fato de o assassino ser simpatizante e eleitor de Bolsonaro não o torna coautor, partícipe ou incentivador do delito. Acrescenta que a petição não apontou nenhum contato ou vinculação entre eles, não sendo possível responsabilizar criminalmente um político pelo agir de seus eleitores e apoiadores.
Ao atender o pedido da PGR e extinguir o processo, Toffoli afirmou que, em respeito ao sistema acusatório e à atribuição exclusiva da PGR de solicitar abertura de inquérito, não há como o STF exercer juízo valorativo sobre os fatos alegadamente criminosos. Se o órgão não identificou, nos fatos narrados, motivo mínimo para a investigação, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento.
Abin
Na Pet 10.563, o senador Randolfe Rodrigues pedia a apuração de suposta interferência de Bolsonaro na Abin, com o objetivo de defender seus familiares, o que configuraria desvio de função. Ele apontou quatro fatos que demonstrariam a formação de uma espécie de "Abin paralela", com atuação político-eleitorais, e pediu a decretação de medidas cautelares como interceptação telefônica, quebra de sigilos diversos e busca e apreensão.
Mas, de acordo com o ministro, o senador não tem legitimidade para pleitear essas medidas, que são atribuições da autoridade policial ou do Ministério Público. Segundo ele, os fatos narrados e sua eventual apuração devem ser apresentados perante a PGR, a quem compete investigar e solicitar abertura de inquérito no Supremo.
- Processos: Pet 10.466 e Pet 10.563
Veja a decisão da Pet 10.466.
Confira a íntegra da Pet 10.563.