O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu o porte de armas da deputada Carla Zambelli e deu o prazo de 48 horas para que a parlamentar entregue todos os armamentos que possui na superintendência da Polícia Federal de SP ou do DF. A decisão atende a um pedido da PGR.
Caso Zambelli não entregue a arma voluntariamente, o ministro autorizou a expedição de mandado de busca e apreensão de sua pistola e munições.
A relembrar, na véspera do segundo turno das eleições, a deputada sacou uma arma, apontou para um homem e o perseguiu na rua, na região dos Jardins/SP.
Veja o vídeo:
Em sua decisão, Gilmar anotou:
“Diante dos elementos até então colhidos, observo que os documentos juntados aos autos, especificamente o auto de prisão em flagrante, os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada, autorizam inferir a presença do fumus comissi delicti, consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento Preceito Fundamental 779, mostra-se incoerente com a dinâmica dos fatos até agora apurados.”
Disse, também, que a medida leva em consideração tanto as circunstâncias do evento, quanto “das manifestações subsequentes promovidas pela investigada na mídia e nas redes sociais quanto à suposta legitimidade do comportamento e, também, com ataques verbais às instituições democráticas, instigando práticas em descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direito".
- Processo: Pet 10.665
Veja a decisão.