A pedido da PGR, Gilmar Mendes determina oitiva de Carla Zambelli
Caberá à PGR e à deputada Federal adotar os meios processuais e as soluções tecnológicas cabíveis para a colheita do depoimento, sob pena de revelia e de prosseguimento das apurações independentemente dos esclarecimentos a serem prestados.
Da Redação
sábado, 5 de novembro de 2022
Atualizado às 15:08
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a oitiva imediata da deputada Federal Carla Zambelli, a ser realizada pela PGR "por intermédio dos meios processuais e das soluções tecnológicas cabíveis, sob pena de revelia e de prosseguimento das investigações independentemente da colheita dos esclarecimentos a serem prestados pela parlamentar federal".
Para o ministro, a oitiva se trata de medida necessária e adequada ao esclarecimento da hipótese investigativa.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes observou que os crimes possivelmente vinculados à autoridade com foro por prerrogativa de função foram cometidos no exercício do atual mandato de parlamentar federal e em razão de discussões políticas relativas às eleições e ao posicionamento político-partidário da deputada Federal.
Por esses motivos, reconheceu a competência da Suprema Corte para processamento e supervisão das investigações.
"No que se refere especificamente às diligências investigativas requeridas pela PGR, registro que o auto de prisão em flagrante no 1524549-29.2022.8.26.0228 já foi recebido por esta Corte, sendo distribuído por prevenção a esta Relatoria nos autos da PET 10.674, a qual deverá ser encaminhada ao Ministério Público para as providências cabíveis."
Em relação ao pedido de oitiva da deputada Federal Carla Zambelli, o ministro entendeu que se trata de medida necessária e adequada ao esclarecimento da hipótese investigativa.
"Destarte, ainda que tal depoimento já tenha sido prestado em primeiro grau, a reinquirição da parlamentar pelo promotor natural do caso constitui medida útil ao regular desenvolvimento das investigações, razão pela qual deverá ser imediatamente realizada pela PGR, tendo em vista inclusive a relevância do caso e a necessidade de se imprimir um ritmo adequado a este procedimento investigativo, em observância à dimensão objetiva do princípio da razoável duração do processo (art. 5o, LXXVIII, da CF/88)."
O ministro ainda ressaltou que há informações divulgadas pelos meios de comunicação que indicam que a parlamentar se encontra atualmente nos Estados Unidos, "circunstância que certamente não é ignorada por parte da Procuradoria-Geral da República".
Assim, reconheceu a competência do STF e determinou que a PGR faça a oitiva.
- Processo: Pet 10.665
Veja a decisão.