Nesta segunda-feira, 19, a apresentadora Lívia Andrade foi condenada a indenizar Pétala Barreiros, influenciadora digital e ex-participante do reality show “A Fazenda 14”, em R$ 15 mil por danos morais. Além disso, terá de desembolsar mais R$ 30 mil aos pais de Pétala.
A condenação é fruto de imputações criminosas que Lívia fez à família Barreiros durante uma entrevista ao jornalista Leo Dias.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 5ª vara Cível de Santo Amaro/SP.
Entenda
Lívia Andrade namora Marcos Araújo, ex de Pétala e pai dos dois filhos dela. Em setembro do ano passado, a apresentadora concedeu uma entrevista ao jornalista Leo Dias, colunista do portal Metrópoles, ocasião em que teria feito declarações inverídicas e depreciativas sobre a família Barreiros.
No bate-papo, dentre outros pontos, Lívia afirmou que o pai de Pétala teria roubado 25 joalherias, que a mãe dela teria realizado abertura de empresa falsa com CPF falso, que a família pratica crimes em nome de Deus e levantou dúvidas quanto à paternidade de Marcos com relação ao segundo filho de Pétala.
Além disso, a família acusou a apresentadora de tentar causar um “circo midiático” durante o teste de DNA do filho mais novo de Pétala, Lorenzo.
Eles alegam que Lívia compareceu ao local com objetivo de humilhar e debochar de Pétala, acompanhada de quatro agentes de segurança com celulares em punho e fazendo uso de trajes de luxo.
A atual de Marcos, por outro lado, sustenta que compareceu ao local exclusivamente na condição de acompanhante do namorado, com o intuito de prestar apoio moral, uma vez que os familiares dele residem em outro Estado.
Decisão judicial
Com relação à presença de Lívia no exame de DNA, o juiz considerou que não houve deliberada intenção de provocar a família Barreiros.
“Afere-se que a requerida estava em local destinado aos acompanhantes, não realizou qualquer tipo de interação com a autora Pétala, não filmou ou determinou que terceiros filmassem os autores ou outros familiares.”
Assim sendo, julgou improcedente o pedido de danos morais.
No ponto que toca a entrevista, o magistrado deu razão aos autores.
“Trata-se de declarações que não prezam pelo comedimento, desbordam do exercício regular da liberdade de expressão e, dessa forma, configuram abuso de direito, que pode ser equiparado ao ato ilícito, nos termos do artigo 187 do Código Civil.”
No mais, segundo o juiz, para além do patente abuso de direito, Lívia imputa a prática de fatos graves às partes.
“Quanto ao mais, evidente que a conduta da requerida, imputação de ilícitos penais aos autores, considerações depreciativas ao casamento da autora Pétala e afirmações no sentido que se sente ameaçada pelos autores, resultaram em violação à honra, tratando- se de fatos amplamente divulgados em redes sociais e veículos de comunicação com alta popularidade e de alcance nacional. Considerando a natureza e a extensão do dano, e sua repercussão, razoável a fixação do valor da indenização em R$ 15.000,00, para cada um dos autores, para a adequada penalização da requerida (para que evite a repetição do atentado), sem resultar no enriquecimento sem causa dos autores.”
- Processo: 1059388-73.2021.8.26.0002
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