Injúria: Empresário pagará R$ 30 mil por chamar Xuxa de louca e idiota
Presidente de associação foi condenado em ação penal pelo crime de injúria à pena de quatro meses em regime aberto.
Da Redação
quarta-feira, 6 de abril de 2022
Atualizado às 17:35
O presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Bovinos e Bubalinos Adriano de Barros Caruso foi condenado a indenizar a apresentadora Xuxa Meneghel em R$ 30 mil por chamá-la de "louca e idiota". O empresário foi condenado em ação penal pelo crime de injúria à pena de quatro meses em regime aberto.
A decisão do juiz de Direito Marcelo Haggi Andreotti, do JECCrim de Mirassol/SP, considerou que o empresário expediu manifestação ofensiva pessoal em nível claramente desproporcional.
Consta nos autos que Xuxa publicou vídeo realizado pela organização Mercy for Animals denunciando maus tratos contra suínos em granja brasileira, como choques e golpes de bastão. Na postagem, a apresentadora disse: "cabe a cada um de nós ajudar a mudar essa realidade, escolhendo uma alimentação livre de sofrimento animal. Se você também quer que imagens como essas sejam coisa do passado, peça pelo fim das fazendas industriais".
O empresário, sete meses após a publicação, teria respondido dizendo: "sua irresponsável, não seja inconsequente, respeite o Brasil, respeite o agronegócio, respeite o agro. Sua irresponsável, sua imbecil, sua idiota. Sua louca, irresponsável".
Após ouvir testemunhas, o magistrado ressaltou que as provas produzidas autorizam concluir pela configuração do delito e que ao fazer a postagem, Xuxa não ofendeu pessoalmente a honra de qualquer indivíduo em particular.
"O querelado expediu posicionamento ideológico danoso à integridade moral da querelante que, tal como informaram as testemunhas ouvidas, sentiu atingida sua dignidade, isto, pela profundidade das ofensas e pela profusão."
Segundo o magistrado, a argumentação expendida não afasta a responsabilidade penal do réu, que expediu manifestação ofensiva pessoal em nível claramente desproporcional.
"Afirmar que o querelado, por suas manifestações, é objeto de censura, igualmente, não avança; se assim fosse, e não é, os tipos penais que tutelam a honra não teriam sido recepcionados pela vigente Constituição Federal."
Assim, decretou a procedência da ação penal para condenar o empresário por incurso no artigo 140, caput, cc artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal, à pena de quatro meses de detenção a serem cumpridos em regime inicial aberto.
O magistrado ainda condenou o réu a indenizar Xuxa em R$ 30 mil.
- Processo: 1009884-98.2021.8.26.0002
Veja a decisão.