Migalhas Quentes

STF mantém decreto que limita porte de arma a policiais aposentados

Tese fixada estabelece que é constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma Federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo.

20/12/2022

Para os ministros do STF, são constitucionais dispositivos do decreto estadual 8.135/17, do Paraná, que estabelecem condições para assegurar o porte de armas a policiais civis aposentados. Decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na sexta-feira, 16.

Discute-se na ADIn, movida pela Adepol - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, a possibilidade de decreto estadual estabelecer condições específicas para assegurar o porte de armas a policiais civis aposentados do Estado do Paraná. A questão principal reside em saber se aludida regulamentação, realizada em âmbito estadual, possui ou não vício de inconstitucionalidade formal.

Foram questionados os seguintes dispositivos do decreto 8.135/17: inciso I, do §1º, do art. 14; §3º, do art. 14; e incisos I, II, III e IV e caput do §5º do art. 21.

O caso começou a ser analisado em setembro. Na ocasião, o relator Luís Roberto Barroso julgou improcedente o pedido, com a fixação da seguinte tese de julgamento:

"É constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo por servidores estaduais aposentados das forças de segurança pública."

Segundo o ministro, há espaço de autonomia para que os Estados legislem sobre porte de arma, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição e pela lei editada no exercício da competência Federal para a edição de normas gerais (art. 24, § 1º, CF).

“Observo que esses dispositivos sequer tratam da concessão de porte de arma. Em verdade, eles versam, tão somente, sobre requisitos para a concessão de identificação funcional ao servidor inativo. Por suas disposições, veda-se a concessão de identidade funcional aos policiais aposentados que deixarem de devolver à Administração objetos recebidos em serviço ativo ou que possuírem em seus assentamentos funcionais registros de determinadas infrações. Logo, infiro que tais normas materializam competência regulamentar administrativa, própria do Poder Executivo estadual, de modo que não incorrem em violação ao texto constitucional.”

À época, Moraes pediu vista.

Já em dezembro, com a devolução da vista, a decisão entre os ministros foi unânime.

STF mantém decreto que limita porte de arma a policiais aposentados.(Imagem: Freepik)

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF invalida leis estaduais de porte de arma a caçadores e vigilantes

3/10/2022
Migalhas Quentes

STF suspende decretos que flexibilizam compra e porte de armas

21/9/2022
Migalhas Quentes

STF invalida lei estadual que autoriza porte de arma a procuradores

16/8/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024