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Com placar de 5x4 para derrubar orçamento secreto, STF adia julgamento

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes pediram mais tempo para análise, e o julgamento foi adiado para segunda-feira, 19.

15/12/2022

Nesta quinta-feira, 15, o STF adiou julgamento que analisa a constitucionalidade das emendas de relator ao orçamento geral da União, identificadas pela sigla RP9 e conhecidas como orçamento secreto. Até o momento, a Corte tem placar de 5 a 4 para declarar a inconstitucionalidade da prática.

Apesar de entendimentos diversos, é unânime o posicionamento de que falta transparência nas referidas emendas.

O julgamento será retomado na sessão plenária de segunda-feira, 19. 

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Entenda

Na primeira sessão, ocorreram as sustentações orais. Ontem, na segunda sessão, a ministra Rosa Weber, relatora, votou no sentido de declarar que a prática, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, é incompatível com a Constituição.

Acompanharam o entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Por outro lado o ministro André Mendonça deu início a entendimento divergente ao concluir que o orçamento secreto é constitucional desde que o Congresso torne as emendas mais transparentes. Os ministros Nunes MarquesAlexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o entendimento. 

Entenda o que é o orçamento secreto

Pensando em todo imbróglio que envolve o caso, Migalhas publicou reportagem esmiuçando o chamado orçamento secreto, do qual as emendas de relator fazem parte. Leia a íntegra da reportagem para entender melhor. 

Em resumo, as emendas são mecanismos usados pelos parlamentares para alterar o orçamento do próximo ano. Por meio das emendas, os congressistas podem acrescentar, suprimir ou modificar itens tendo em vista compromissos assumidos junto aos seus eleitores.

Uma dessas emendas, criada em 2019, é a emenda do relator. Em teoria, a chamada RP 9 tem caráter puramente técnico, que permite ao relator-geral do parecer fazer ajustes finais e adequar o orçamento à legislação de regência.

E quem é o relator? É o parlamentar indicado pelo presidente da Casa Legislativa (Senado ou Câmara) responsável por dar o parecer final sobre o orçamento. No fim das contas, o abençoado é o "dono da chave do cofre".

Todavia, ao usar este tipo de emenda, o governo foi acusado de manobrar esse dinheiro sem a devida transparência, beneficiando alguns parlamentares em detrimento de outros.

O escândalo chegou ao STF. Três partidos ajuizaram ADPFs para contestar o orçamento secreto/paralelo: Cidadania (ADPF 850); Partido Socialista Brasileiro (ADPF 851) e o PSOL (ADPF 854). As agremiações sustentam que a falta de identificação dos autores e dos beneficiários dos recursos do chamado "orçamento secreto" ofende os princípios da transparência, da publicidade e da impessoalidade. 

Com placar de 5x4 para derrubar orçamento secreto, STF adia julgamento.(Imagem: Arte Migalhas)

Voto da relatora

Na sessão passada, a ministra Rosa Weber, relatora, votou no sentido de declarar que as práticas orçamentárias do chamado "esquema do orçamento secreto" são incompatíveis com a ordem constitucional brasileira. 

Sobre o tema, a ministra propôs a seguinte tese:

"As emendas do relator geral do orçamento destinam-se exclusivamente à correção de erros e omissões nos termos do art. 166, parágrafo 3º, inciso III, alínea A da Constituição Federal, vedada sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual."

Ao acompanhar o entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso disse que "não é possível que uma pessoa seja responsável pela alocação de 21 bilhões do orçamento. Simplesmente não é uma discricionariedade aceitável em uma democracia e, portanto, é preciso questionar esse ponto e concluir que ele não é compatível nem com o princípio democrático, representativo ou republicano"

“O secreto de um orçamento é rigorosamente, ao meu ver, fragorosamente, exemplarmente, modelarmente contrário ao que está nesta norma Constitucional", asseverou Cármen Lúcia ao seguir a referida vertente. 

No mesmo sentido votaram os ministros Edson FachinLuiz Fux.

Leia a íntegra do voto da relatora. 

Divergência

Por outro lado, ao votar, o ministro André Mendonça iniciou entendimento divergente para rejeitar as alegações quanto a existência de vício de inconstitucionalidade no que se refere ao princípio da legalidade e ao regime constitucional das emendas parlamentares. 

“Não me parece correta a alegação feita no sentido de que a possibilidade do relator geral infirmar recursos de despesas obrigatórias representaria ofensa ao art. 166, parágrafo 3º, inciso III, alínea A da Constituição”, afirmou. 

No mais, no entendimento de S. Exa. "desde que não provoque incremento de despesa pública, mantenha a pertinência temática com a proposta original e não afronte o devido processo constitucional, a jurisprudência do Supremo admite ao parlamentar a liberdade de propor emendas ao projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do poder executivo, inclusive quanto a atividade financeira do Estado"

Assim, Mendonça votou no sentido de declarar a constitucionalidade do orçamento secreto. No entanto, o ministro afirmou que há omissão parcial do poder público, no que toca a regulamentação da execução da emenda do relator, assim, fixou prazo de 60 dias para normatização das emendas “de modo a explicitar a priori os fundamentos levados periodicamente em consideração para fixar o volume financeiro pertinente ao RP9”.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Nunes Marques destacou que há uma maior concentração de poderes nas mãos do relator, no entanto, isso não tem se dado de modo unilateral, "nem muito menos por suposta influência do poder executivo. (...) Trata-se de um movimento orgânico das casas legislativas como resultados de arranjos políticos específicos e da própria relação dinâmica do poder executivo em cada momento histórico."

O ministro ainda indagou que se “em tribunais, os relatores agem monocraticamente em inúmeros processos por autorização legal, por que no parlamento não poderia fazê-lo?”

No mesmo sentido votou o ministro Alexandre de Moraes ao afirmar não ser viável acabar com a emenda de relator ou transformá-la somente nas correções. "Não porque eu concorde com a emenda de relator, mas porque acho que o Congresso Nacional tem a sua competência para legislar sobre isso”, disse o ministro. 

O ministro Dias Toffoli, ao votar na mesma vertente, sugeriu que "os Poderes Executivo e Legislativo regulamentem anualmente para cada Estado e DF a relação dos programas estratégicos e projetos prioritários, nos quais exclusivamente devem ser alocadas as emendas de relator, observada a compatibilidade dessa programação com a CF/88"

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