Migalhas Quentes

Banco indenizará por manter nome indevidamente em cadastro de devedor

O empréstimo fraudulento já havia sido reconhecido em outra ação e mesmo assim a mulher teve seu nome registrado no cadastro de inadimplentes.

17/12/2022

Banco deverá indenizar em R$ 10 mil mulher que teve seu nome registrado no cadastro de inadimplentes devido a empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz de Direito Luís Fernando Cardinale Opdebeeck, da 2ª vara Cível de Santo André/SP.

A vítima ajuizou a ação contra o banco alegando que não firmou nenhum empréstimo, o que já foi reconhecido em outra ação, na qual se determinou a retirada no nome da mulher dos cadastros de inadimplentes..

No entanto, o banco fez nova inserção do nome da mulher no cadastro de inadimplentes, o que ela afirma que lhe causou constrangimento e danos morais. Diante disso, pediu a declaração da inexistência da dívida e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

 

O empréstimo fraudulento já havia sido reconhecido em outra ação e mesmo assim a mulher teve seu nome registrado no cadastro de inadimplentes.(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o banco promoveu a indevida anotação (ou manteve a inscrição) de débito relativo ao empréstimo, mesmo depois de proferida sentença que reconheceu ser fraudulento e declarou a inexistência da dívida.

O magistrado fixou a indenização em R$ 10 mil, mas ressaltou que "é um valor de desestímulo que não chega a ensejar o enriquecimento sem causa, mas também não é insignificante ou ínfimo, a ponto de deixar de coibir a reincidência do réu na prática ilícita".

“Com efeito, essa indenização deve ser fixada de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado pela ofendida, bem como o grau de culpa do réu, pois se presta a compensar a dor da lesada e a constituir um exemplo didático para a sociedade de que o Direito repugna a atitude violadora, ao mesmo tempo em que visa sancionar o requerido, inibindo-o em relação a nova conduta ilícita.”

Sendo assim, o juiz julgou procedente a ação contra o banco para tornar definitiva a tutela de urgência e para condená-lo ao pagamento da indenização por danos morais.

O escritório J. E. S. Advocacia atuou no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é condenado por empréstimo fraudulento em nome de idosa

19/4/2022
Migalhas Quentes

Aposentado será indenizado em R$ 10 mil por empréstimo fraudulento

23/3/2022
Migalhas Quentes

Banco indenizará por empréstimo fraudulento no nome de aposentado

18/5/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024