Associado que teve a conta suspensa pela Amazon sem aviso prévio será indenizado em danos materiais e morais. Decisão é do juiz de Direito Luiz Antonio Carrer, da 13ª vara Cível de SP, ao considerar que a conduta foi indevida e ilícita.
O autor ajuizou ação alegando que sua conta na plataforma foi suspensa e que teve prejuízos de ordem material e moral.
Na análise do caso, o juiz verificou que a relação entre as partes é de insumo, e não de consumo.
O magistrado destacou que a Amazon não pode ser obrigada a manter entre seus parceiros aqueles que não lhe interessam, ou porque não demonstraram atendimento a sua política interna, ou porque tenham praticado qualquer infração contratual.
“Todavia, os princípios da liberdade de contratação e autonomia da vontade, não são os únicos a pautar as contratações privadas, as quais são regidas também pelos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Além disso, a parte ré não possibilitou a defesa da parte autora na esfera administrativa, de forma que restou mesmo violado o princípio do contraditório e da ampla defesa, também presente na relação privada, por força constitucional (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal).”
Segundo o juiz, a plataforma excluiu a conta do associado não tendo uma comunicação prévia para que se defendesse ou justificasse as violações apontadas.
Assim sendo, julgou o pedido procedente para condenar a Amazon ao pagamento de danos materiais, a serem apurados em liquidação, e danos morais no valor de R$ 10 mil.
O escritório Firozshaw Advogados atua no caso.
- Processo: 1067780-62.2022.8.26.0100
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