Migalhas Quentes

Rosa Weber suspende julgamento do Difal do ICMS no Supremo

A ministra pediu destaque nesta segunda-feira, 12, a pedido de 15 governadores.

13/12/2022

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, pediu destaque e interrompeu a análise de processos que tratam do Difal - diferencial de alíquotas do ICMS entre Estados.

A Corte julgava três ações sobre o tema: ADIns 7.066, 7.070 e 7.078. O que se discute é em que ano os Estados podem passar a cobrar este imposto: se em 2022, como querem os Estados, ou só em 2023, como defende o contribuinte, já que a lei que o regulamentou foi publicada neste ano, em 4 de janeiro.

Rosa Weber pediu destaque e interrompeu o julgamento.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O tema começou a ser julgado em setembro, quando votou o relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o Difal poderia ser cobrado já em 2022. Para ele, não houve instituição nem majoração de tributo, mas apenas a regulamentação do que já existia.

O ministro Toffoli pediu vista, e liberou o caso em outubro, apresentando divergência parcial, mas considerando também que a LC 190/22, que regulamentou o imposto, passou a produzir efeitos já em 2022.

Também apresentou voto divergente o ministro Edson Fachin. Mas, para ele, a lei que regulamenta o Difal precisa observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, a cobrança será possível apenas em 2023. Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber acompanharam Fachin.

Houve novo pedido de vista, desta vez de Gilmar Mendes. Agora em dezembro, na retomada do julgamento, o ministro acompanhou Toffoli.

Em seguida, Rosa Weber pediu destaque e interrompeu o julgamento. A decisão da presidente do STF atende ao pleito de 15 governadores. O caso será retomado em plenário físico, possivelmente em fevereiro de 2023.

Entenda

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela EC 87/15 e era regulamentada por um convênio do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária. Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio da edição de lei complementar.

Essa lei foi, de fato, aprovada no Congresso ainda em 2021, mas houve um atraso na sanção, e ela acabou publicada só em janeiro deste ano.

O contribuinte alega que, em respeito ao princípio da anterioridade anual em matéria tributária, a lei só poderia valer no ano seguinte, 2023.

No Judiciário, há decisões nos dois sentidos.

Cabe, agora, ao Supremo uniformizar a questão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gilmar Mendes pausa julgamento do Difal do ICMS no Supremo

14/11/2022
Migalhas Quentes

STF: Toffoli devolve vista e libera julgamento do Difal do ICMS

26/10/2022
Migalhas Quentes

Toffoli pede vista e suspende julgamento sobre Difal do ICMS

28/9/2022
Migalhas Quentes

STF: Ministro Alexandre de Moraes nega liminares sobre Difal do ICMS

18/5/2022
Migalhas Quentes

Difal do ICMS: Entenda o que é e a confusão envolvendo a nova lei

13/1/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024